Uma normativa do Instituto Água e Terra (IAT) definiu, na sexta-feira (9/1), que a colheita do pinhão no Paraná só poderá ocorrer a partir do dia 15 de abril. A mudança altera o calendário adotado nos últimos anos, quando a liberação para colheita e comercialização começava em 1º de abril.
Somente a partir da nova data será permitido realizar a colheita, o armazenamento, o transporte e a venda do pinhão no estado. A regra vale tanto para o consumo alimentício quanto para a utilização do produto na produção de mudas.
A normativa se aplica aos pinhões provenientes de árvores nativas ou plantadas da espécie Araucaria angustifolia, símbolo da Floresta com Araucária e do bioma Mata Atlântica. A espécie é considerada ameaçada de extinção.
Entre os objetivos da medida está o equilíbrio entre a geração de renda para comunidades que dependem da coleta do pinhão e a conservação da espécie. A norma também reforça que a comercialização só é permitida quando o pinhão está maduro.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades, incluindo a aplicação de multas e outras sanções ambientais previstas na legislação vigente.
Além do Paraná, os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul também possuem normativas específicas sobre a colheita do pinhão. Até o momento, nesses estados, a liberação segue mantida a partir do dia 1º de abril.
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