A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso impetrado pelo Ministério Público do Paraná e determinou que seja realizado em Cascavel o julgamento de todos os crimes pelos quais um padre foi denunciado pelo MPPR. O recurso dizia respeito a três dos 25 crimes imputados ao réu: o Juízo de primeira instância não havia recebido a denúncia relativa a esses três crimes por entender que, em tese, eles teriam sido cometidos fora da comarca de Cascavel. O recurso do MPPR requereu que todos fossem julgados em Cascavel, por conta da conexão probatória entre eles, no que foi atendido pelo TJPR.
Áudio da Promotora de Justiça Andréa Simone Frias
A denúncia, apresentada pela 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, aponta a prática de 25 crimes cometidos contra 16 vítimas, sendo nove de estupro de vulnerável, dois de violação sexual mediante fraude (um tentado e um consumado), seis de importunação sexual, um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal e sete de tráfico de drogas (por vender, entregar a consumo e ministrar substância proibida). As vítimas tinham entre 12 e 48 anos de idade na época dos fatos.
O religioso (que está preso preventivamente desde 29 de outubro de 2025, atualmente no Complexo Médico Penal de Cascavel), foi denunciado a partir de investigações conduzidas pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação Lobo em Pele de Cordeiro. Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenizações a título de reparação por danos materiais e morais a cada uma das vítimas – os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil.
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