O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, expediu recomendação administrativa ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, à Secretaria Municipal de Saúde, às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e a hospitais prestadores de serviços do SUS na cidade para adoção de medidas destinadas a impedir irregularidades no encaminhamento de pacientes para a realização de cateterismo cardíaco no sistema público de saúde. A recomendação foi expedida após apuração, em procedimento administrativo do MPPR, de possíveis fraudes relacionadas à inserção indevida de pacientes na Central de Regulação de Leitos para realização de “cateterismo eletivo de urgência”, prática apontada como forma de burlar o fluxo regular do Sistema Único de Saúde.
Áudio da promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes
Segundo o Ministério Público, foram identificados casos em que profissionais atuantes também na rede privada emitiriam “cartas de direcionamento” para obtenção prioritária de vagas hospitalares, além de situações de superestimação da gravidade clínica dos pacientes para facilitar o acesso ao procedimento. No documento, o MPPR ressalta que a inserção de informações falsas em sistemas de regulação pode configurar crimes como falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas públicos e advocacia administrativa, além de eventual ato de improbidade administrativa.
Apuração de conduta – Entre as medidas recomendadas ao CRM está a cientificação dos médicos da região acerca das sanções éticas e criminais decorrentes da simulação de urgência para obtenção indevida de vagas no SUS. Além disso, foi sugerida a instauração de sindicâncias para apuração da conduta de profissionais identificados no procedimento administrativo.
Triagem independente – À Secretaria Municipal de Saúde e às direções das UPAs, o Ministério Público recomendou que as unidades realizem triagem clínica independente, sem aceitar automaticamente diagnósticos oriundos de consultórios privados, e que utilizem exclusivamente os canais oficiais de regulação do SUS. Também foi orientado o encaminhamento ao MPPR de cartas de encaminhamento consideradas irregulares.
Pactuações informais – Já aos hospitais prestadores de serviços do SUS, o MPPR recomendou que os Núcleos Internos de Regulação se abstenham de realizar pactuações informais ou reservas de leitos fora dos fluxos oficiais do sistema público de saúde.
Os destinatários têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre o acatamento das medidas recomendadas e encaminhar documentação comprobatória das providências adotadas.
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