Ubiratã

INFORMATIVO AOS ELEITORES DA 098 ZONA ELEITORAL DE UBIRATÃ

Ampla divulgação acerca da lista de faltosos nas três últimas eleições. Procedimentos.
Regularização. Cancelamento de Inscrição Eleitoral. Município: Ubiratã e Juranda – 098ª Zona
Eleitoral.


O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodolfo Figueiredo de Faria, MM. Juiz desta 098ª Zona Eleitoral de
Ubiratã/PR, informou e tornou público através do Edital nº 01/2025 – 098ZE publicado na edição nº
55/2025 de 21/03/2025 do Diário da Justiça Eletrônico – DJE/TRE_PR, a relação das eleitoras e
eleitores identificados como faltosos a três eleições consecutivas, cujas inscrições são passíveis de
cancelamento, nos termos dos arts. 130 e 131, da Resolução TSE nº 23.659/2021.


A disponibilidade dos dados na internet e ao endereço para a consulta acerca da situação cadastral
na Justiça Eleitoral, de eleitoras e eleitores passíveis deste cancelamento, pode ser consultada
através do seguinte link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Até o dia 19 de maio de 2025, a eleitora ou o eleitor que constar da referida relação deverá
comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o autoatendimento eleitoral
Título Net no portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, para regularizar sua situação.
O não comparecimento da eleitora ou do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício
do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de
60 (sessenta) dias, contados do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático da
inscrição, a ser efetivado no período de 30 de maio a 2 de junho de 2025.


A eleitora ou o eleitor, ao comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar, conforme o caso, os
seguintes documentos:
•documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
•título eleitoral ou e-Título;
•comprovante(s) de votação;
•comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
•comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, o(s)
comprovante (s) do recolhimento da multa(s).


A Justiça Eleitoral agradece a atenção de todos.

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