Se você perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, encerrado em 30 de maio às 23h59, ainda é possível regularizar sua situação. Contudo, é importante agir rapidamente para evitar maiores penalidades.

Consequências do Atraso

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto.

Além da penalidade financeira, a omissão pode gerar outras consequências, como a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”.


Como Declarar com Atraso

Para declarar o Imposto de Renda 2025 com atraso, siga os passos abaixo: Valor Investe

  1. Reúna os documentos necessários: comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, informes de bancos, entre outros.
  2. Baixe o programa gerador da declaração: disponível no site da Receita Federal.
  3. Preencha a declaração normalmente: insira todas as informações solicitadas nas fichas correspondentes.
  4. Envie a declaração: mesmo fora do prazo, o envio é obrigatório para regularizar sua situação.
  5. Pague a multa gerada: ao final, o programa emitirá uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa, e o contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.

Retificação da Declaração

Se, após o envio, você identificar algum erro ou omissão na declaração, é possível retificá-la:

  • Acesse o programa da declaração original: utilize o mesmo software usado para o envio inicial.
  • Escolha a opção “Declaração Retificadora”: localizada abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
  • Informe o número do recibo da declaração a ser retificada: esse número está disponível no comprovante de entrega da declaração original.
  • Altere as informações necessárias: corrija os dados incorretos ou insira os que estavam faltando.
  • Envie a declaração retificadora: o processo é semelhante ao envio da declaração original.

É importante notar que, se a retificação for feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não é possível mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Portanto, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso.


Importante

Mesmo que você não tenha imposto a pagar, se estiver obrigado a declarar, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada. Além disso, a omissão pode levar à alteração do status do CPF para “pendente de regularização”, o que pode trazer complicações em diversas situações, como abertura de contas bancárias, obtenção de crédito e participação em concursos públicos.


Para mais informações e para acessar o programa gerador da declaração, visite o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.