O quinto dia útil de dezembro será em 5 de dezembro, a primeira sexta-feira do mês. A data, que é a última do ano para o prazo final de pagamento do salário, é válida para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação determina que o pagamento do salário deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas excluem-se domingos e feriados, explica a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia.

Dessa forma, 5 de dezembro é o prazo final para o recebimento do salário, conforme a organização dos cinco primeiros dias úteis abaixo:

  • 1º dia útil: 1º de dezembro (segunda-feira)
  • 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
  • 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
  • 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
  • 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira)

O que fazer caso o pagamento atrase?

A advogada explica que, caso o pagamento do salário atrase, o trabalhador deve registrar tudo o que comprove o problema, como extratos, mensagens e contracheques. Também é recomendável notificar o empregador por escrito, de preferência por e-mail, informando o atraso e pedindo a regularização.

Se os atrasos forem frequentes e a situação não for regularizada, Paula diz que existe a possibilidade de o trabalhador entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato e uma indenização por danos morais.

“Com o atraso do pagamento, o trabalhador já tem o direito de receber o salário com correção monetária e juros de mora”, explica a advogada.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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