As redes sociais foram tomadas por uma onda de notícias falsas nesta segunda-feira (26/01), afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenderia o pagamento de aposentadorias para quem ainda não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação não procede: quem já recebe benefícios previdenciários continuará recebendo normalmente.
O que de fato está acontecendo é que, desde novembro, o INSS iniciou um processo gradual para exigência de biometria digital, mas apenas para novos pedidos de benefícios. Na fase atual, a exigência biométrica vale somente para solicitações de futuras aposentadorias e pensões, sendo aceitas as biometrias da CIN, da carteira de habilitação ou do título de eleitor.
A partir de 1º de maio, a biometria digital também se tornará obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Nessa mesma data, quem não tiver biometria em nenhum documento precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido, mas as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista seguirão sendo aceitas.
Somente em 1º de janeiro de 2028 a CIN se tornará o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. Todas as informações serão comunicadas pelo aplicativo e site Meu INSS, além dos postos de atendimento.
Manutenção de benefícios
Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisam se preocupar nem tomar providências imediatas. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Se o INSS identificar necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.
Exigência da biometria terá exceções
Durante todo esse período, haverá exceções para a exigência de biometria, considerando a capacidade dos estados de emitirem a CIN e a dificuldade de acesso a serviços públicos por determinados grupos.
A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:
• pessoas com mais de 80 anos;
• pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
• moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
• migrantes, refugiados e apátridas;
• residentes no exterior.
O INSS mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, baseada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas.
Cronograma
Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.
O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:
• Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;
• A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido;
• A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
Recomendação
Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.


