O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a pagar a seus funcionários benefícios como ticket refeição/alimentação extra (chamado de vale-peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.
A decisão do ministro, que ainda precisará ser validada pelo plenário do STF, foi tomada a pedido dos Correios.
No fim do ano passado, o TST decidiu obrigar a empresa a pagar um reajuste salarial de 5,1% e benefícios – parte deles acima do estipulado pela lei trabalhista. O dissídio foi aberto após uma greve da categoria.
Os Correios recorreram ao STF alegando que o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”.
O STF suspendeu, por exemplo, um vale-refeição extra, que a estatal calculava levar a um impacto de R$ 213 milhões. Seriam R$ 2,5 mil por empregado.
Outro ponto suspenso foi o que colocava os Correios como mantenedora do plano de saúde de seus empregados. A empresa estima um custo anual de R$ 1,4 bilhão e uma obrigação de benefício pós-emprego com o provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Os correios também se queixaram do pagamento de adicional de trabalho em dia de repouso de 200%, o que também foi suspenso pelo STF.
Além disso, o STF suspendeu a cláusula que determinava um adicional de 70% de férias – a CLT determina um adicional de 30%. Os correios estimam impacto de R$ 272,9 milhões.
Para Moraes, as alegações dos Correios “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.
