Está marcado para a próxima quinta-feira, 28 de maio, às 10 horas, no Tribunal do Júri de Curitiba, o quarto julgamento de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por participação no homicídio de um trabalhador rural ocorrido em fevereiro de 1998 em Marilena, no Noroeste do estado. O réu é ex-presidente da Regional Noroeste do Paraná da União Democrática Ruralista (UDR), e o crime aconteceu durante uma ação de desocupação em propriedades rurais. O caso teve repercussão internacional e é acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Áudio do Promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz
O crime – Conforme a denúncia oferecida pelo MPPR, famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) estavam acampadas nas fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte desde novembro de 1997, quando homens encapuzados e armados invadiram as áreas e promoveram a retirada forçada dos ocupantes. Durante a ação, várias pessoas foram feridas, e a vítima fatal foi atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, morrendo no local. A denúncia detalha que o então proprietário da Fazenda Boa Sorte teria concorrido para o crime ao contratar homens armados para realizar a desocupação da área, assumindo o risco do resultado decorrente da ação.
Segundo aditamento da denúncia, o então presidente regional da UDR teria efetuado o disparo que matou a vítima, a menos de um metro de distância. O documento descreve que o homem assassinado teria sido obrigado, junto aos demais acampados, a permanecer deitado no chão durante a ação armada, sendo executado com um tiro na região posterior da cabeça após não conseguir se abaixar a tempo, em razão de seus problemas de coluna.
O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade dos envolvidos pelos demais crimes praticados durante a invasão das fazendas.
A denúncia também aponta a participação de outros três homens no crime: o então proprietário de uma das fazendas, que teria contratado homens armados para realizar a desocupação da área; um homem que teria participado diretamente da retirada dos acampados, e outro apontado como responsável pela contratação dos seguranças e que teria coordenado a operação no local.
Repercussão internacional – Em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu que o Estado brasileiro violou direitos fundamentais da vítima ao não prevenir adequadamente a atuação de grupos armados privados e ao falhar na investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo homicídio. A Comissão recomendou ao Brasil a realização de investigação completa e imparcial, a responsabilização efetiva de executores e mandantes, além da adoção de medidas estruturais para combater a violência rural e desmantelar milícias privadas atuantes em conflitos agrários. Em acompanhamento realizado posteriormente, a CIDH registrou preocupação com a demora excessiva do processo penal e classificou a morosidade como forma de impunidade.
Quatro júris – O réu já foi submetido a júri popular em 2013, 2016 e 2021, mas os três julgamentos acabaram anulados pelo Judiciário. O último júri, realizado em junho de 2021, resultou em condenação a 14 anos e 3 meses de prisão, posteriormente anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em 2023. Segundo o acórdão, a anulação ocorreu após entendimento de que houve violação ao artigo 478 do Código de Processo Penal, em razão de referências feitas em plenário a condenações anteriores já anuladas e a decisões judiciais de corréus, o que teria influenciado indevidamente os jurados.
Com a decisão, o processo retornou à fase anterior ao julgamento. Uma nova sessão do Tribunal do Júri chegou a ser designada, mas foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça após a defesa apresentar documentos médicos apontando graves problemas de saúde do acusado, incluindo tratamento de hemodiálise e limitações físicas severas. Relatório do MPPR de acompanhamento do caso destaca que, apesar da atuação contínua do Ministério Público para evitar a impunidade, o processo já ultrapassa 27 anos sem condenação definitiva, e as sucessivas anulações, adiamentos e impasses processuais ampliam o risco de inviabilização material do julgamento e reforçam as preocupações manifestadas pela CIDH quanto à possibilidade de responsabilização dos acusados.
Processo 0028357-13.2012.8.16.0013
Matérias anteriores:
28/11/2012 – Caso Sebastião Camargo: Júri condena acusados por homicídio de sem-terra
25/06/2021 – Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural
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