Graças a um acordo entre os líderes de bancada na Assembleia, o projeto que reajusta o piso regional do Rio Grande do Sul em 5,35% será votado nesta terça-feira (19). A votação só será possível porque os líderes se comprometeram a não apresentar emendas ao projeto encaminhado pelo governador Eduardo Leite sem pedido de apreciação em regime de urgência.
O índice de 5,35% é resultado de uma fórmula que leva em conta a inflação acumulada em 12 meses (medida pelo INPC), mais a variação consolidada do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado de 1,3%. O critério é o mesmo usado na correção do salário mínimo nacional, com a diferença que a data base é maio e não janeiro.
Com o reajuste de 5,35%, a primeira faixa do piso regional passará de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75, a contar de 1º de maio, superando o valor do Estado de São Paulo, que ficará em R$ 1.874 com o reajuste de 3,9% proposto pelo governo de Tarcísio Gomes de Freitas. O valor supera também o de Santa Catarina, de R$ 1.842. Ficará abaixo apenas do Paraná, que corrigiu o piso em 6,11%, elevado o mínimo no Estado para R$ 2.105,34.
Na faixa 2, o valor passará para R$ 1.928,15. Na 3, para R$ R$ 1.971,89, na 4 para R$ 2.049,76 e na 5 para R$ 2.388,50.
Confira os valores para cada categoria
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

