“As organizações criminosas armadas, as facções ultraviolentas e as milícias privadas que pratiquem domínio territorial, intimidação coletiva, ataques contra o Estado, contra serviços essenciais ou contra a população civil serão submetidas, para fins de investigação, persecução penal e execução da pena, ao mesmo regime jurídico aplicado aos crimes de terrorismo previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, no que couber”, diz a emenda apresentada por Girão.
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