A Prefeitura de Curitiba recebe até sexta-feira (17/4) contribuições e dúvidas sobre o edital de subvenção do programa Curitiba De Volta ao Centro. O edital, previsto para ser lançado no início de maio, vai reembolsar de 25% a 50% dos gastos com obras de revitalização de imóveis na região central da capital. A consulta pública está disponível online e as contribuições devem ser enviadas para o e-mail subvencao@curitiba.pr.gov.br.

O programa prevê inicialmente até R$ 10 milhões em recursos para subvenção, de um total de R$ 30 milhões destinados ao modelo de aporte. Somando incentivos fiscais, o Curitiba de Volta ao Centro conta com R$ 163 milhões. Esta é a primeira vez que a Prefeitura elabora um edital para custear, por meio de reembolso, gastos com obras de requalificação de imóveis.

O reembolso funciona de duas formas, conforme decreto 422/26. Na intervenção global, que prevê a requalificação total do imóvel, a Prefeitura reembolsa até 25% dos custos de retrofit. Já para o retrofit de comércios no térreo das edificações, com acesso direto à rua, o reembolso chega a 50% dos gastos. Curitiba é a primeira cidade do país a bancar até metade dos custos de obras para revitalizar áreas térreas comerciais no centro.

O edital vale para propostas de requalificação de imóveis no Setor Especial da Região Central, que inclui o Setor de Baixa Emissão, o Setor Histórico de Baixa Emissão, o entorno da Rodoferroviária e Mercado Municipal, além de eixos prioritários como o Calçadão da Rua XV e o circuito Barão e Riachuelo. Podem participar proprietários de imóveis, locatários com anuência do proprietário ou condomínios por meio de representante legal.

As propostas serão avaliadas por uma comissão técnica interdisciplinar que considerará critérios como impacto social e econômico, sustentabilidade, geração de empregos e destinação para moradia. Também serão avaliadas melhorias urbanas como mobiliário, áreas de convivência, calçadas e infraestrutura para pedestres. O decreto estabelece que os imóveis devem manter o uso por período mínimo após as obras: três anos para comércio ativo e dez anos para intervenção global.

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