O ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) afirmou à coluna que a liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que libera uma reportagem sobre sua inegibilidade “tem erro fático”. O magistrado revogou nesta segunda (11) a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que retirava do ar uma matéria da jornalista Mareli Martins intitulada “TSE mantém inelegibilidade de Deltan Dallagnol após análise do caso”.

Segundo o magistrado, a matéria em questão “se limitou a divulgar decisão pública” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa do ex-procurador afirma que o tribunal teria apenas emitido “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”.

“Certidões explicativas não são pronunciamento novo do tribunal sobre elegibilidade para pleitos futuros e nem podem ser confundidas com decisões judiciais”, defende Deltan, que é pré-candidato ao Senado pelo Paraná, em nota à coluna. “O TSE não proferiu nenhuma decisão que Deltan está inelegível. O trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026, como a própria Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em dezenas de casos”.

Além da jornalista, Deltan entrou com ações contra veículos como Congresso em Foco e Brasil 247 e políticos como Gleisi Hoffmann (PT), Pedro Rousseff (PT) e Zeca Dirceu (PT) por divulgarem a decisão do TSE.

Apesar de liberar o retorno do conteúdo, Dino afastou as acusações de assédio judicial feitas pela jornalista, afirmando que a pluralidade de processos, por si só, não configura a prática, que deve envolver outras evidências de intimidação.

Em maio de 2023, quando o TSE indeferiu a candidatura de Deltan como deputado, a corte concluiu que ele estava inelegível porque pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) no final de 2021 para evitar ser investigado em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Pela Lei da Ficha Limpa, de 2010, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de um processo são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos. No caso de Deltan, não havia PAD aberto, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro.

À Folha Leandro Rosa, advogado de Deltan, disse anteriormente que a decisão de 2023 foi “circunstancial, específica, possivelmente devido ao ambiente político daquela época, e que muito provavelmente não vai se repetir agora”.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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