Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 13a Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão judicial liminar determinando que um bar deixe de promover qualquer atividade que cause poluição sonora. O pedido cautelar foi feito em ação civil pública ajuizada contra o estabelecimento e seu proprietário, após dezenas de reclamações da população e diversas autuações por conta do ruído provocado pelo bar, que fica em “zona de silêncio”, no Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Júnior, há 200 metros de um hospital.
Áudio do Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti
O MPPR havia tentado uma solução extrajudicial, com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, que, entretanto, não foi cumprido pela empresa, que sequer providenciou as licenças necessárias para seu funcionamento.
A decisão liminar determinou que a empresa e seu responsável abstenham-se imediatamente, de realizar “quaisquer eventos ou atividades com emissão sonora relevante […] enquanto não comprovarem nos autos, por documento oficial atualizado, a existência cumulativa de licença ambiental vigente e alvará de funcionamento válido e eficaz”. Além disso, estabeleceu multa de R$ 50 mil para cada evento que desrespeitar a determinação judicial.
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