O governo federal, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28 de maio de 2026) um edital de intimação destinado à empresa Maré Mansa Pescados Ltda. A medida, assinada pela coordenação do nono Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), foi necessária após a administração pública não obter sucesso na entrega de documentos e notificações oficiais pelos meios convencionais, como o envio via Correios ou entrega pessoal aos representantes legais.

A intimação estabelece que a pessoa jurídica, sediada em Santa Catarina, deve comparecer à sede da coordenação regional do órgão ou enviar um representante legalmente constituído no prazo de cinco dias. O objetivo é que a empresa tome conhecimento formal do Termo de Julgamento de Primeira Instância, referente ao processo 21000.062903/2023-59, que julgou como procedente o descumprimento de exigências sanitárias e administrativas previstas na legislação vigente.

Contexto legal e inspeção animal

O ato administrativo fundamenta-se na Lei 6.198/1974, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e no Decreto 12.031/2024. Este decreto é responsável por regulamentar a Lei 14.515/2022, marco legal que instituiu programas de autocontrole para os estabelecimentos que exercem atividades agropecuárias. O Sipoa (unidade administrativa vinculada ao governo federal responsável pela fiscalização) atua para garantir que produtos como pescados cheguem ao consumidor final dentro dos padrões de segurança exigidos.

A publicação por edital ocorre quando o interessado possui domicílio indefinido ou quando há dificuldade técnica de localização, assegurando que o processo administrativo não seja paralisado e que o direito à ampla defesa seja mantido, ainda que por meio da ciência pública. No caso da Maré Mansa Pescados Ltda., o julgamento em primeira instância já foi proferido, indicando que houve uma análise prévia das irregularidades apontadas pela fiscalização agropecuária.

Procedimentos e local de atendimento

De acordo com a publicação oficial, os responsáveis pela empresa devem se dirigir à sede do nono Sipoa, localizada na rua João Grumiche, 117, bloco J, no bairro Kobrasol, em São José (SC). O atendimento ocorre em dois turnos: das 8h às 12h e das 13h às 17h. O governo federal disponibilizou também o telefone (48) 3261-9980 para esclarecimento de dúvidas sobre o comparecimento e a documentação necessária.

A conformidade com as normas do Serviço de Inspeção Federal (SIF) é obrigatória para qualquer empresa que comercialize produtos de origem animal no Brasil. O descumprimento das exigências pode resultar em sanções que variam de multas pecuniárias até a suspensão das atividades de comercialização e o cancelamento do registro do estabelecimento nos órgãos de controle. O novo rito trazido pela Lei do Autocontrole busca modernizar essa fiscalização, mas mantém o rigor punitivo para casos em que o risco à saúde pública é identificado.

Impacto para o setor de pescados

A fiscalização rigorosa no setor de pescados é uma das prioridades do Ministério da Agricultura e Pecuária, dada a perecibilidade do produto e os riscos de fraudes econômicas ou contaminações biológicas. Casos de intimação via Diário Oficial da União servem como alerta para o mercado sobre a continuidade das ações de vigilância do governo federal, mesmo em cenários de transição normativa ou ajustes administrativos nas coordenações regionais.

O processo em questão, iniciado em 2023, reflete o esforço de monitoramento contínuo. A partir do comparecimento da empresa e da ciência do julgamento, abrem-se novos prazos para eventuais recursos ou para o cumprimento imediato das sanções aplicadas pela autoridade julgadora de primeira instância.

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