No Paraná, 1.788 novos casos relacionados a organizações criminosas chegaram ao Poder Judiciário, em 2025, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em comparação com 2024, o volume de processos aumentou 26,8%. O número de ações julgadas também cresceu: foram 860 processos concluídos em 2024, contra 1.140 em 2025. 

No cenário nacional, o Paraná aparece como o quarto estado com maior número de novos processos envolvendo organizações criminosas nos tribunais estaduais. À frente estão apenas Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) registrou, ano passado, mais aberturas de processos do que os tribunais estaduais do Rio de Janeiro, com 628 processos, e de São Paulo, com 1.109. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lidera o ranking.

Apesar da associação imediata com tráfico de drogas e facções armadas, o conceito de organização criminosa é mais amplo na legislação brasileira. A lei define o crime como a associação estruturada de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e atuação coordenada para obtenção de vantagem direta ou indireta por meio de práticas ilícitas.

Na prática, essas estruturas também operam em esquemas financeiros, fraudes fiscais, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro, exploração de jogos ilegais e infiltração em setores formais da economia.

Segundo o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Londrina, Leandro Antunes Meirelles Machado, a principal característica dessas organizações é justamente a capacidade de se adaptar e penetrar em diferentes áreas da sociedade.

“Quando se fala em organização criminosa, não temos apenas a organização violenta, relacionada ao tráfico ilícito de entorpecentes, e eventualmente a roubos e homicídios. Temos diversas outras que também causam danos similares, como desvio de verbas públicas, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar. A longo prazo, essas práticas também corroem toda a estrutura social e do Estado”, afirma.

Paraná reúne rotas estratégicas do crime

Na prática, para Rui Dissenha, professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Paraná reúne características geográficas e econômicas que favorecem diferentes atuações do crime organizado.

“No Paraná, você tem dois extremos interessantes. Tem um porto muito importante em Paranaguá, que manda droga para a Europa e para a África, e tem uma zona de fronteira muito ativa economicamente em Foz do Iguaçu e em Guaíra. As características do crime organizado nesses espaços são completamente diferentes”, afirma.

Segundo Dissenha, além da logística ligada ao tráfico e ao contrabando, essas organizações dependem de estruturas financeiras sofisticadas para movimentar recursos e ocultar patrimônio ilícito.

Essa dinâmica também aparece nos processos analisados pelo Judiciário paranaense. Entre os assuntos mais recorrentes nas ações estão promoção, constituição e financiamento de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A complexidade dessas estruturas criminosas impacta diretamente o tempo das investigações e dos processos judiciais. No Paraná, as apurações relacionadas ao crime organizado são conduzidas principalmente pelo Gaeco, em conjunto com forças policiais e órgãos de inteligência.

Em 2025, o Gaeco realizou, em média, uma operação a cada 3,5 dias. O tempo necessário para identificar integrantes das organizações varia conforme o grau de especialização do grupo criminoso, a estrutura financeira envolvida e o volume de provas que precisam ser produzidas. Em muitos casos, as investigações se estendem por meses ou até anos.

“Quando se faz necessária uma interceptação telefônica, uma quebra telemática ou, principalmente, uma quebra de sigilo fiscal e bancário, as investigações tendem a demorar mais”, explica o promotor Leandro Antunes. Segundo ele, o maior tempo de apuração costuma resultar em operações mais robustas e em provas mais consistentes para subsidiar as ações judiciais.

Com base nas evidências e na quantidade de provas, a dificuldade também se estende no andamento dos processos. A maioria das ações envolvendo organizações criminosas no Paraná reúne de um a três réus. Para o professor Rui Dissenha, isso não significa que as organizações sejam pequenas, mas evidencia os limites técnicos e operacionais das investigações. “Os grandes casos de crime organizado envolvem muito mais pessoas. Mas, quanto mais gente, mais difícil fica a própria investigação”, afirma.

No Paraná, o tempo médio de tramitação desses processos é de 950 dias, cerca de dois anos e sete meses. A média no estado é 61 dias superior à média nacional. Ainda assim, Dissenha avalia que a duração acompanha a complexidade das apurações, que normalmente envolvem perícias financeiras e cruzamento de dados bancários.

Nova lei amplia infiltrações policiais

Na tentativa de fortalecer o combate às organizações criminosas no país, o Governo Federal lançou, na terça-feira (12/5), o Programa Brasil Contra o Crime Organizado. A intenção alegada do projeto é servir como uma nova estratégia nacional para desarticular as estruturas econômicas, operacionais e territoriais que sustentam as organizações criminosas. 

Com a iniciativa, R$ 1,06 bilhão sairão dos cofres da União para ações ainda em 2026. De acordo com o governo federal, R$ 388,9 milhões vão para ações de asfixia financeira, R$ 330,6 milhões para o eixo do sistema prisional, R$ 201 milhões para esclarecimento de homicídios e R$ 145,2 milhões para ações de enfrentamento ao tráfico de armas.

Em nível federal, a novidade é mais um dos esforços contra o organizações criminosas no primeiro semestre. Em março, o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.358/2026, apelidada de Lei Antifacção. O texto concentra mudanças no endurecimento das punições a lideranças criminosas, bloqueio financeiro das facções e neutralização do comando exercido de dentro dos presídios.

A nova legislação cria oficialmente a figura da facção criminosa, diferenciando-a das demais organizações criminosas em casos envolvendo grupos estruturados com atuação violenta. Entre as medidas na previstas também estão mecanismos mais amplos para confisco de bens, incluindo criptomoedas, além de ampliar das infiltrações policiais e a base de dados de inteligência.

Para o promotor Leandro Antunes, a nova legislação amplia investigações e adapta o sistema jurídico à complexidade do crime organizado. “Até então, tínhamos basicamente a mesma legislação para coibir um furto de supermercado e, por exemplo, utilizávamos essa mesma estrutura legal para o enfrentamento da criminalidade organizada. Com esse marco legal, passamos a dispor de instrumentos próprios para o enfrentamento desse crime específico”, afirma.

Judiciário ainda deve adequar uso da lei

Apesar disso, o professor Rui Dissenha avalia que parte das novas regras pode enfrentar questionamentos na aplicação do Judiciário, embora reconheça avanços. Segundo ele, o conceito de organização criminosa ainda é relativamente recente na legislação brasileira. Embora existam leis sobre o tema desde os anos 2000, inspiradas em modelos de combate às máfias italianas, a definição jurídica mais consolidada só surgiu em 2013.

Na avaliação de Rui Dissenha, a nova lei traz avanços na apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, mas também levanta preocupações jurídicas. Ele critica a chamada apreensão presumida, que transfere ao investigado a obrigação de comprovar a origem lícita de bens incompatíveis com sua renda. 

“São medidas exageradas. Num país em que 40% da economia beira a informalidade, o sujeito não consegue comprovar aquilo por outra razão, porque não tem patrimônio formalizado”, afirma. O professor também questiona a previsão de prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, por entender que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência e pode antecipar punições antes da análise de recursos em segunda instância.

Apesar das críticas, o professor acredita que a aplicação prática da lei ainda passará por um período de consolidação jurisprudencial. Segundo ele, muitas interpretações deverão ser definidas gradualmente pelos tribunais à medida que os novos instrumentos começarem a ser utilizados nas investigações e processos. “São assuntos que devem ser revistos aos poucos. Será preciso testar os novos instrumentos previstos na lei para criar uma base de jurisprudência”, diz.

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