O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) revogou, nesta segunda-feira (4/5), a criação de núcleos voltados ao julgamento de processos de forma eletrônica e remota, chamados de Núcleos de Justiça 4.0. A decisão amplia o recuo recente do tribunal e acompanha a revogação de outra norma que transformava juízes em “professores” ao orientarem residentes jurídicos e estagiários, com previsão de pagamentos extras fora do teto constitucional.
A criação de 28 núcleos digitais havia sido definida pela Resolução nº 540, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça em 27 de abril. Do total, 25 estruturas seriam destinadas a processos gerais, uma voltada exclusivamente a casos de violência doméstica e outras duas focadas na redução do estoque de ações acumuladas, o que indicava uma tentativa de dar maior vazão à demanda judicial.
Na prática, o modelo poderia reduzir despesas com deslocamentos e diárias, já que a atuação dos magistrados ocorreria de forma remota. No entanto, a criação do núcleo poderia acrescentar uma nova remuneração aos desembargadores do tribunal, mas não definida no texto da resolução.
A criação dos núcleos sem definição expressa de remuneração, especialmente à luz dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pode gerar questionamentos futuros. Na decisão, o STF estabeleceu que apenas lei federal pode criar ou alterar verbas remuneratórias, indenizatórias ou auxílios destinados a magistrados.
Mesmo sem previsão expressa de pagamento na criação dos núcleos, outras normas já estabelecem gratificações por acúmulo de jurisdição, volume processual ou função administrativa. Para especialistas, a ausência de regulamentação específica pode abrir espaço para pedidos indenizatórios, inclusive retroativos, potencialmente acima dos limites hoje praticados.
O artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná prevê que, em caso de exercício cumulativo de jurisdição, o magistrado pode receber gratificação de até um terço do subsídio mensal, de forma proporcional ao período de atuação e respeitado o teto constitucional.
Além disso, o TJPR segue a Resolução nº 205, de 13 de agosto de 2018, que fixa o pagamento de 11% do subsídio para cada mês de acúmulo de jurisdição. A mesma norma também permite compensação por folgas, na proporção de um dia de descanso a cada três dias trabalhados, com limite de 10 dias por mês.
Caso o magistrado opte por não usufruir das folgas, elas podem ser convertidas em pagamento. Nessa hipótese, o valor assume caráter indenizatório e não entra no cálculo do teto constitucional. Para especialistas, o mecanismo pode indicar a busca por alternativas para recompor perdas decorrentes da suspensão de auxílios e licenças, ainda que por meio de eventuais indenizações futuras.
Criação foi suspensa por falta de análise técnica
Durante a sessão do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (4/5), a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, destacou que a proposta tem relevância institucional e potencial para modernizar o Judiciário. Apesar disso, afirmou que a implementação exige estudos mais aprofundados antes de avançar.
“A implementação de estruturas dessa magnitude, com impactos diretos na organização judiciária, na distribuição da competência e nos fluxos processuais, demanda análise técnica mais aprofundada”, afirmou. A revogação foi aprovada por unanimidade, sem manifestações contrárias dos demais magistrados.
A mesma sessão também abordou a resolução anterior que equiparava a orientação de estagiários à atividade docente. A medida criava uma nova possibilidade de remuneração adicional, que poderia elevar os ganhos mensais em até R$ 14 mil, em desacordo com diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma já havia sido revogada na quinta-feira (30/4).
Em nota, o TJPR afirmou que “as resoluções revogadas não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados.”



