Dayany Bittencourt é deputada federal pelo União Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira, 21, a cassação do diploma do suplente de deputado Heitor Freire (União) por arrecadação e gastos ilícitos do Fundo Eleitoral na eleição de 2022. Com a anulação de votos do suplente, a deputada Dayany Bittencourt (União) deve perder o mandato na Câmara dos Deputados.
No lugar de Dayany, que é esposa do ex-deputado Capitão Wagner (União), deve assumir vaga na Câmara Federal a vereadora Priscila Costa (PL). A mudança, no entanto, ainda é apenas uma projeção feita a partir de cálculos internos dos partidos, aguardando publicação de acórdão do TSE e confirmação pelo TRE-CE. Outro nome cotado para assumir a vaga é do também vereador Ronaldo Martins (Republicanos).
Apesar da confirmação pendente, Capitão Wagner se manifestou sobre o caso nas redes e lamentou a perda de mandato da esposa: “Tomaram o mandato da Dayany. É isso mesmo, hoje a Justiça Eleitoral resolveu tirar a deputada Dayany Bittencourt do mandato. Como tem poderosos preocupados com o crescimento da candidatura do Ciro Gomes, do nosso nome para o Senado. Todo o sistema se uniu para solicitar, três anos e meio depois da eleição, uma recontagem de votos’, diz.
Julgamento foi concluído no TSE de forma unânime e divergiu da posição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassava Freire mas mantinha votos do União Brasil como válidos. Na prática, o colegiado determinou não só a anulação dos votos de Heitor Freire, como a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que acaba impactando a bancada do Ceará na Casa. O julgamento também determinou o cumprimento imediato da decisão.
Segundo a decisão, irregularidades no caso de Freire com o Fundo Eleitoral somaram R$ 1,6 milhão, equivalente a 60,48% de todos os recursos arrecadados pelo candidato. “Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma, acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, concluiu.
“Ao examinar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) tutela a moralidade, a transparência, a lisura e a igualdade, de modo a coibir a interferência do poder econômico no sistema político-eleitoral e resguardar a vontade popular”, destaca nota do TSE sobre o caso.

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