Morre mais uma passageira do acidente com ônibus em Campo Mourão

Adolescente de 17 anos estava internada em hospital de Campo Mourão.
Veículo seguia de Foz do Iguaçu para Maringá quando ocorreu o acidente.

O hospital Santa Casa de Campo Mourão, na região centro-oeste do Paraná, confirmou que morreu, às 5h15 desta sexta-feira (6), a oitava vítima do acidente com um ônibus no entroncamento da BR-158 com a PR-317. O veículo caiu em uma ribanceira de mais de 30 metros de altura.

Larissa Bulgarelli Pires, de 17 anos, estava internada desde terça-feira, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela era moradora de Foz do Iguaçu, na região oeste, e viajava com a mãe.

A instituição hospitalar ainda informou que dos 13 pacientes que foram atendidos logo após o acidente, na terça-feira (3), apenas cinco permanecem internados. Destes, dois estão na enfermaria com quadro estável e três seguem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave. O hospital informou ainda que, até o momento, dois pacientes foram transferidos e cinco receberam alta.

Queda de ribanceira
O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira no anel viário de Campo Mourão, e deixou sete pessoas mortas e 35 feridos. O motorista perdeu o controle do ônibus e saiu da pista por volta das 3h30.
O ônibus saiu de Foz do Iguaçu, no oeste, na noite de segunda-feira (2), e seguia para Maringá. O acidente ocorreu no trecho final da viagem.

Depoimento motorista
Em depoimento à Polícia Civil, o motorista do ônibus que se acidentou disse não se lembrar do momento do acidente. “Ele afirmou que não se recorda do evento do acidente, que a última recordação que ele tem é ele virando no trevo”, relatou o delegado Marcelo Trevisan, responsável pelo inquérito que investiga as causas do acidente.
O homem prestou depoimento na tarde de quinta-feira (5), após ter alta do hospital. O motorista contou que não costuma passar de 95 km/h, dependendo do trecho, como em uma descida, por exemplo. “No momento do acidente, por não se recordar dos fatos, ele fala que não pode precisar a velocidade que ele estava”, informou Trevisan.
Excesso de velocidade

Passageiros contaram que o ônibus estava em alta velocidade no momento do acidente. O disco tacógrafo, apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e encaminhado à perícia, apontava na última marcação uma velocidade de aproximadamente 100 km/h. No trecho do acidente, a velocidade máxima permitida é de 40 quilômetros por hora.
Para o delegado, o condutor perdeu uma oportunidade de justificar o excesso de velocidade, se ele for comprovado. “A palavra dele, embora importante, não é absoluta, nós iríamos confrontá-la de qualquer forma com outros elementos, com outros depoimentos e com as provas e evidências físicas do local”, concluiu.

Fonte: G1 Paraná

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