Deputados votam destaques da nova Lei das Licitações nesta quarta

Está na pauta desta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei das Licitações, que vem para atualizar a Lei 8.666/93. Serão votados os destaques, pois o texto-base já está aprovado.

O debate será retomado após divergências na Casa sobre o teto para garantir vantagens às micro e pequenas empresas, que têm prioridade no modelo atual.

O texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), prevê que as regras previstas na Lei das Microempresas não serão aplicadas se obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado superior à receita bruta máxima para enquadramento da empresa como de pequeno porte, que é de R$ 4,8 milhões.

Uma emenda eleva esse valor para o dobro, R$ 9,6 milhões. Emenda que já foi rejeitada.

O QUE DIZ O TEXTO

O texto-base da nova Lei das Licitações tem 190 artigos.

Se aprovada, haverá novas modalidades de licitação e uma inversão nas fases existentes atualmente. No novo modelo, primeiro se julga a proposta e depois exige-se os documentos de habilitação. Atualmente, primeiro se entrega os documentos e depois se avalia a proposta.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo, que consiste em conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

Essa modalidade valerá para objetos de inovação tecnológica, técnica ou quando o comprador procure soluções diferentes das que existem no mercado.

O diálogo competitivo também poderá ser usado na contratação de PPP (Parceria Público-Privada), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

TRANSIÇÃO

Depois de aprovada e sancionada, poderão usar a lei antiga por mais dois anos, para então, usar os métodos da Nova Lei das Licitações.

SAÚDE
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Fonte: Catve

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