PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022

PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022

A campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022 destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa, a PRF destaca que independentemente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. A Operação Carnaval ocorrerá a partir da zero hora do dia 25 de fevereiro até a meia-noite do dia 2 de março. Para fins de comparação serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021, onde no Paraná, a PRF registrou 86 acidentes, com 96 pessoas feridas e onze mortes.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com bafômetros.

LEI SECA X ESTATÍSTICAS

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Dados nacionais da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

No Paraná, no carnaval passado, policiais rodoviários federais flagraram 43 motoristas dirigindo bêbados; 12 foram presos.

A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

CRIIME X INFRAÇÃO

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao bafômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele incidirá, além da multa, por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à polícia judiciária e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

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