O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa aos dirigentes e responsáveis técnicos de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com orientações sobre cuidados que devem ser adotados quanto à utilização de medidas de contenção mecânica (imobilização) em idosos. A recomendação é assinada pelas Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba e visa preservar os direitos dos idosos e coibir práticas indevidas que comprometam a integridade física e psicológica das pessoas atendidas por essas instituições.
Áudio do Promotor de Justiça Wagner Veloso Hultmann
A medida administrativa orienta que as ILPIs não utilizem qualquer forma de contenção como método de disciplina ou punição, nem como substituição de cuidados ou para suprir a ausência dos recursos humanos necessários. O documento lembra ainda que as ILPIs não são unidades de saúde, mas locais destinados ao cuidado e moradia de pessoas idosas, e, também por isso, a utilização de medidas de contenção mecânica devem ser adotadas de forma excepcional, apenas quando comprovada a necessidade, devendo ser adotadas as técnicas adequadas, pelo tempo estritamente necessário. Além disso, a medida recomenda que devem ser promovidas pelos gestores das instituições capacitações periódicas das equipes técnicas e multidisciplinares, abordando os direitos da pessoa idosa, os cuidados não coercitivos, as formas de manejo de comportamentos desafiadores, a comunicação terapêutica e a prevenção de agravos decorrentes do uso de contenção.
As Promotorias de Justiça destacam norma do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.057/2013 – CFM) que estabelece que medidas de contenção física somente devem ser aplicadas mediante justificativa clínica, com obrigatoriedade de registro em prontuário médico, devendo ser previamente autorizadas e supervisionadas.
Caso seja identificado qualquer uso indevido de medidas de contenção em idosos, a ILPI poderá ser alvo de investigação pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, que poderá apurar eventual prática dos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado ou outras condutas ilícitas, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas cível e administrativa. Nos casos em que ficar comprovada qualquer prática criminosa, os dirigentes e gestores das instituições poderão ser responsabilizados, inclusive por inércia ou omissão, caso não atuem para evitar que os abusos aconteçam.
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