Em Cascavel, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 9a Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública requerendo que o Estado do Paraná seja condenado a tomar providências para resolver o problema da fila de pacientes que esperam por cirurgias ortopédicas no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop). Investigação do MPPR constatou haver 855 pacientes na fila, alguns aguardando procedimentos desde 2016.

Áudio do Promotor de Justiça Felipe Segura Guimarães Rocha

A Promotoria de Justiça acompanha a situação desde 2022 e verificou que os usuários do Sistema Único de Saúde já triados pelo hospital, embora regularmente inseridos no fluxo de atendimento da rede pública de saúde, permanecem aguardando a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos por período excessivo, sem qualquer perspectiva concreta de atendimento.

Levantamento dos pacientes, feito pela Promotoria de Justiça, identificou que eles “são portadores de diversas patologias e lesões ortopédicas que, em sua maioria, ocasionam dor crônica, limitação funcional, restrição de mobilidade e expressivo comprometimento da qualidade de vida, circunstâncias que, não raras vezes, repercutem diretamente na capacidade laborativa, na autonomia pessoal e na própria dignidade dos pacientes”.

Inércia estatal – Apesar desse quadro, alega a Promotoria, “o Gestor Estadual de Saúde vem deixando de assegurar a realização dos procedimentos indicados, sem definição de cronograma ou previsão razoável para atendimento da demanda reprimida, circunstância que submete os pacientes a prolongado sofrimento físico e psicológico, além do potencial agravamento de suas condições clínicas”.

Em vista do problema, o MPPR requer o Estado do Paraná seja condenado “à obrigação de fazer, consistente em submeter os pacientes à avaliação por médico especialista em ortopedia, em prazo a ser fixado pelo Juízo, a fim de viabilizar o adequado diagnóstico e a definição da terapêutica indicada, inclusive eventual procedimento cirúrgico, caso esta se revele a opção terapêutica pertinente, assegurando-se a prestação integral, adequada e efetiva da assistência à saúde de que necessitem, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento”.

Processo 0024290-87.2026.8.16.0021

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