O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que ampliará o atendimento a vítimas de violência doméstica. Firmado com o Município e uma entidade filantrópica, o acordo garantirá a implementação de um serviço de acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência atendidas pelos órgãos da rede de proteção.

Áudio da promotora de Justiça Janaína de Almeida Coimbra

A entidade que assina o TAC já é cadastrada pelo Município para a oferta de serviço de pernoite para pessoas em trânsito e em situação de vulnerabilidade e passará a receber recursos públicos também para oferecer o abrigamento das mulheres vítimas de violência. O acolhimento será feito em espaço separado dos demais públicos atendidos e haverá com vigilância ininterrupta, de modo que seja garantida a segurança e privacidade das vítimas.

A implementação e manutenção, por estados e municípios, de locais para atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar é uma previsão da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e visa garantir a integridade física das mulheres e permitir que saiam de situações de risco.

Ao celebrar o TAC, a Promotoria de Justiça pondera que, embora o Município conte com uma Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, considerando o expressivo número de registros de casos de pedidos de medidas protetivas de urgência, foi considerado necessária a implementação de uma política pública própria para o atendimento da demanda de mulheres que necessitem de acolhimento provisório.

Funcionamento – Caberá ao Município, a partir dos serviços da rede de proteção, avaliar a situação em que se encontram as mulheres vítimas de violência doméstica e encaminhar para o acolhimento provisório aquelas que tiverem tal demanda. O local será destinado ao acolhimento provisório e abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias) para mulheres em situação de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus filhos.

O ajuste firmado com o Ministério Público prevê que, ao chegar no serviço de acolhimento, à mulher vítima deverá ser prontamente atendida pela equipe do local, que deverá identificar a existência de necessidades imediatas, como alimentação ou banho e, em seguida ser apresentada à casa, suas rotinas, bem como ao restante da equipe e a outras mulheres acolhidas, quando for o caso. A mulher também deverá ser informada sobre a gratuidade do serviço e passará por atendimento multidisciplinar pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.

A Promotoria de Justiça fiscalizará a prestação do serviço e, em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, há a previsão de aplicação de multas diárias aos signatários, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil.

 

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