A incapacidade precisa existir no momento do fato para ter efeito penal. A lei só afasta ou reduz a responsabilidade penal quando há incapacidade comprovada no instante da conduta. Para um transtorno mental produzir esse efeito, é necessário demonstrar que ele interferiu diretamente na capacidade de entendimento ou de autodeterminação do agente naquele momento.
A punição só é afastada quando a pessoa não consegue entender ou controlar o que fazia. Faria explica que o artigo 26 do Código Penal considera inimputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, seja inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato ou de se determinar conforme esse entendimento.
Resposta do Estado
Mesmo sem pena, o Estado pode impor medidas como internação ou tratamento. A inimputabilidade não significa ausência de resposta estatal. Nos casos de incapacidade total, não há aplicação de pena, mas podem ser impostas medidas de segurança, como internação ou tratamento ambulatorial.
Quando a pessoa ainda consegue entender o que fez, a condenação continua valendo. Se a capacidade está apenas parcialmente comprometida, a condenação é mantida. “Nessa hipótese, chamada de semi-imputabilidade, a lei prevê a possibilidade de redução da pena, mas não o afastamento da responsabilização penal”, explica a advogada.
Relatos familiares
Relatos da família, sozinhos, não afastam punição. Declarações de parentes ou manifestações públicas podem servir como ponto de partida para levantar dúvida sobre a saúde mental do investigado, mas não substituem a perícia exigida pela Justiça, afirma o advogado criminalista Guilherme Gama.
