O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do vice-presidente ministro Luis Felipe Salomão, que exerce interinamente a presidência, rejeitou o pedido liminar para suspender o processo criminal contra o ex-prefeito de Jacutinga (MG). O ex-gestor responde à acusação de ter realizado contratações irregulares de servidores públicos durante seu primeiro mandato à frente da prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, ele teria permitido a atuação de grande número de funcionários sem a realização de concurso público, medida exigida pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as admissões teriam ultrapassado o prazo máximo admitido pela legislação municipal, caracterizando irregularidade.
A origem da investigação remonta a uma representação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga, que alertou para o fato de que cerca de 60% dos cargos efetivos eram ocupados sem o devido cumprimento dos requisitos legais. Conforme apurado, entre 2017 e 2020, mais de 1.300 servidores teriam sido admitidos de forma supostamente irregular.
Na defesa apresentada ao STJ, a parte requerida argumentou que a denúncia seria inepta, uma vez que não detalharia a conduta individual de cada contratação, tampouco indicaria prejuízo concreto ao erário ou dolo do ex-prefeito. Ainda segundo a defesa, as contratações observaram a legislação municipal vigente à época.
O pedido submetido ao tribunal buscava a suspensão liminar da ação penal e, em análise de mérito, o trancamento definitivo do processo. Ao negar a liminar, o ministro Salomão ressaltou que tal medida só se aplica em situações de flagrante ilegalidade, exigindo prova concreta do alegado constrangimento. “A fragilidade na instrução do presente mandamus impede a análise da plausibilidade do pedido liminar formulado”, afirmou o ministro.
O julgamento definitivo do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
Para saber mais detalhes, consulte a decisão no HC 1.067.608.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de detalhamento e robustez nas alegações em pedidos de liminar em habeas corpus, especialmente em casos envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Advogados que atuam nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo e Direito Processual Penal são diretamente impactados, pois a decisão evidencia que pedidos genéricos, sem prova pré-constituída de constrangimento ilegal, tendem a ser rejeitados. Isso exige maior rigor na elaboração de peças defensivas, tanto em relação à descrição dos fatos como à fundamentação jurídica, influenciando diretamente a estratégia de defesa e o acompanhamento de processos contra agentes públicos.
