Uma advogada denunciada pelo Ministério Público do Paraná por coação no curso de um processo foi presa em Marmeleiro, no Sudoeste do estado, após descumprir medidas judiciais. Ela havia sido denunciada pela Promotoria de Justiça da comarca após ameaçar a testemunha de um processo, exigindo que ela mentisse num depoimento para favorecer um cliente da advogada.

A denúncia resultou na condenação da acusada, que estava obrigada a cumprir medidas cautelares, dentre elas, a suspensão do exercício da advocacia, pelo “receio de sua utilização para a prática de novas infrações penais”, conforme a decisão judicial. Entretanto, constatou-se que a ré, mesmo após ter a inscrição suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil, continuou a exercer a advocacia, razão pela qual o MPPR requereu a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva da acusada, que foi então detida nesta quinta-feira, 29 de janeiro.

De acordo com a decisão que decretou a prisão, “As informações encaminhadas pela autoridade policial, corroboradas por boletins de ocorrência e declarações de vítimas, revelam que a ré continuou a se apresentar como advogada, intermediando negociações em cartórios e instituições financeiras, conduzindo clientes sob o pretexto de regularizar pendências judiciais e bloqueios de contas. Tais condutas, além de configurarem o descumprimento da medida cautelar, indicam a prática, em tese, de estelionato (art. 171, CP) e exercício ilegal de profissão, mediante indução de clientes em erro para apropriação de valores e obtenção de vantagens indevidas”.

Além disso, a autoridade policial teve notícia de novos fatos criminosos, o que gerou a instauração de outro inquérito policial para apurar a possível confecção de documento falso, com juntada em processo judicial, simulando quitação de dívida alimentar vultosa mediante utilização indevida da assinatura de vítima colhida sob falso pretexto.

As atitudes, alega a decisão judicial, evidenciam “a reiteração criminosa e o desprezo pela autoridade da decisão judicial. O modus operandi da acusada, conforme relatório da autoridade policial, revela que, mesmo após condenação por coação de testemunha e proibição de exercer atividade de natureza econômica (advocacia), continuou atuando de fato em assessoria como advogada, além de fabricar recibo falso para beneficiar clientes, demonstrando que sua liberdade é utilizada como instrumento para a prática de crimes”.

Processo 0000562-90.2024.8.16.0181

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Source link