Em uma das ocasiões citadas por Dudu, Leila disse que “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”.
Em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que a ofensas morais propriamente ditas Trecho da decisão
Em 9 de maio, a presidente do Alviverde disse que “não costumo falar sobre atletas que não sejam do Palmeiras” e “vocês sabe que eu tenho uma ação pelas ofensas que ele cometeu contra mim eu não vou falar sobre este atleta”. Também citou que “espero que a Justiça veja com muito cuidado e atenção esse problema que eu sofri, e que nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações”.
Da leitura atenta do trecho destacado e de outras declarações de igual teor, vê-se que a querelada apenas manifesta sua indignação contra um específico episódio, ou seja, não menciona nenhuma outra ação do réu contra outras mulheres, ou outras condutas dele, que pudessem lhe atribuir a misoginia, ou seja, um ódio generalizado em relação a todas as mulheres e em todas as suas facetas de comportamento Trecho da decisão
Em julho, Dudu foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de postagens ofensivas contra Leila Pereira. O jogador foi denunciado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem praticar ato discriminatório. Neste caso, discriminação contra uma mulher. A pena prevista no artigo vai de cinco a dez jogos de gancho.
Dudu mandou um “VTNC” para Leila em um story e, depois, ainda comentou em uma postagem dizendo que “todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”.
