Lei que pune com prisão quem divulgar fake news em eleição já vale em 2020

Promulgada terça-feira, 12, a lei que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas nas eleições já valerá nas eleições de 2020. 

O texto prevê ainda multa para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

A lei havia sido sancionada em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. 

Na época, Bolsonaro justificou o veto dizendo que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. 

O veto foi derrubado pelo Congresso em 28 de agosto. A lei publicada ontem atualiza o Código Eleitoral.

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