MP pede a cassação do mandato do prefeito de Rancho Alegre D’Oeste por ato de Improbidade Administrativa

MP pede a cassação do mandato do prefeito de Rancho Alegre D’Oeste por ato de Improbidade Administrativa
Adão Aristeu Ceniz, prefeito de Rancho Alegre D’Oeste

Uma Ação Civil Pública movida pela promotoria de Justiça de Goioerê, levou à cassação do mandato do prefeito Adão Aristeu Ceniz, de Rancho Alegre D’Oeste. Na sentença foi julgada procedente o ato de Improbidade Administrativa.

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A sentença e acórdão judiciais julgaram procedente os pedidos da inicial para o fim de condenar o prefeito, além de suspender seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Foi aplicada ainda multa de três vezes o valor da remuneração percebida pelo apelante enquanto prefeito municipal, além da proibição de firmar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Adão Aristeu foi intimado a pagar o valor de R$ 92.725,05 e, se houver recusa por sua parte, receberá uma multa imediata de 10% sobre o valor.

Segundo o Ministério Público, a decisão foi tomada decorrente de ato de improbidade investigado em 2005 em face de José Aparecido Borges dos Santos, Fuad Kffuri, Adão Aristeu Ceniz e Reinaldo Krachinski, em razão de acumulação ilegal de três cargos públicos de assessor jurídico, por parte do primeiro requerido.

Consta nos autos que no dia 3 de janeiro de 2005, José Aparecido Borges dos Santos fora nomeado para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Município de Quarto Centenário, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-02. Posterior e cumulativamente, passou a exercer o cargo de Assessor Jurídico do Município de Goioerê e, em 01 de fevereiro de 2005, fora nomeado para exercer, em comissão, o cargo de Procurador Jurídico do Município de Rancho Alegre D’Oeste.

A cumulação de cargos fere o art. 37, da Constituição Federal e que o vínculo é nulo de pleno direito, desde as datas das respectivas nomeações, não sendo devidos quaisquer pagamentos.

Foi verificado ainda pelo MP que Fuad Kffuri, ex prefeito de Goioerê, tinha ciência da ilegalidade e não tomou qualquer medida para corrigir a acumulação ilícita de cargos, uma vez que os pagamentos continuaram a ocorrer normalmente.

O Tribunal de Justiça emitiu certidão para fins eleitorais a respeito do dolo da conduta de Kffuri, definindo o dolo como inegável, “pois ao tomar conhecimento da investigação, exonerara do cargo de Procurador Jurídico o requerido José Aparecido Borges dos Santos e nomeara seu sócio, Wanderson Moreira Eliziário, para exercer o cargo em comissão”. Kffuri, ainda que soubesse que José Aparecido já exercia o cargo de Assessor Jurídico de Quarto Centenário, nomeara-o para o cargo de Assessor Jurídico do Município de Goioerê.

Dança nos cargos

O MP definiu também que Adão Aristeu Ceniz seria o responsável pela nomeação de José Aparecido Borges para o cargo de Procurador Jurídico do Município de Rancho Alegre D’Oeste, mesmo tendo conhecimento de que ele exercia outros dois cargos em comissão. A promotoria ressalta que, com a acumulação ilegal de cargos, houve enriquecimento ilícito de José Aparecido Borges, que incorporara a seu acervo particular os montantes de R$ 37.627, 44, pertencente ao erário do Município de Goioerê, e de R$ 6.560,17, pertencentes ao erário do Município de Rancho Alegre D’Oeste.

Exoneração e licitação

A concussão foi de que era ilegal a nomeação para os dois cargos acima mencionados, houve ilegalidade também nos pagamentos feitos, razão por que tais valores devem retornar aos cofres públicos e ainda, que José Aparecido Borges, com o intuito de manter seus vínculos com o Município de Goioerê e com o Município de Quarto Centenário, este administrado por Reinaldo Krachinski à época, fora exonerado do cargo de Assessor Jurídico de Quarto Centenário em 3 de junho de 2005 e, na sequência, em 15 de junho do mesmo mês, firmou contrato com o Município, após abertura a processo licitatório destinado à contratação de “Assessor Jurídico”, por meio de carta convite.

O vencedor da licitação foi José Aparecido Borges, que obteve o direito de continuar a exercer o cargo de Assessor Jurídico, sem prejuízo do exercício do cargo de Assessor Jurídico de Goioerê.

O MP requereu a obrigação de suspensão do pagamento da remuneração de José Aparecido Borges, por parte dos Municípios de Goioerê e Quarto Centenário, pelo exercício do cargo de Assessor Jurídico.

Conclusão

O MP expediu ofício à Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, comunicando a suspensão dos direitos políticos de Adão Aristeu, a fim de que promova referida casa de leis as disposições constantes no artigo 58, inc. II, alínea “b”, e no artigo 511, ambos da Lei Orgânica do Município. Ainda determinou que sejam calculados os valores pertinentes as custas processuais. Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 92.725,05.

Fonte: Umuarama News

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