Ministério Público pede fiscalização e prisão para inibir o uso de Narguile em Altamira, Nova Cantú e Campina da Lagoa

O Ministério Público da Comarca de Campina da Lagoa emitiu recomendação administrativa contra o uso de narguilé por menores. O documento  foi enviado ao Conselho Tutelar, Polícia Militar, Delegado da Polícia Civil e prefeituras de Campina da Lagoa, Altamira do Paraná e Nova Cantu.

A recomendação do Promotor de Justiça, Sérgio Segurado Braz Filho, é para que adotem as providências que se fizerem necessárias, no sentido de inibir a utilização de narguilé entre adolescentes e crianças.

O documento oficial do Ministério Público pede que efetue a prisão ou apreensão, no caso de menores, das pessoas que estejam em situação de flagrância como  incurso ao artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, efetuando em todos os casos a apreensão do aparelho de narguilé, e sobretudo a essência do tabaco para fins de perícia técnica, almejando atestar o grau de dependência do produto.

Em Altamira do Paraná, a situação com relação as medidas serão tomadas e fiscalizadas. Segundo o Cabo De Souza da Polícia Militar, todas as recomendações serão seguidas, e em caso de situação com menores as medidas serão tomadas conforme a lei efetuando a prisão e apreensão.

A Presidente do Conselho Tutelar, Cristiana Antonio , disse que os serviços serão feitos de forma com que as medidas sejam cumpridas e fiscalizadas.

O Ministério Público alerta também que, vender, fornecer, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida configura crime no artigo 243 do estatuto da criança e adolescente.

 

 

Fonte: Blog do Menguely Aguiar

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