Sindicatos firmam Convenções Coletivas de Trabalho e definem horário do comércio no fim do ano

Sindicatos firmam Convenções Coletivas de Trabalho e definem horário do comércio no fim do ano

CLIQUE AQUI E RECEBA NOTÍCIAS DO UBIRATÃ ONLINE EM SEU WHATSAPP

Foi anunciada nesta segunda-feira (21), a assinatura pelo Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindecam) de duas Convenções Coletivas de Trabalho para o período 2023-2024. Um dos acordos firmados entre as entidades patronal e laboral é para o comércio varejista, enquanto o segundo contempla os ramos de hipermercados, supermercados, minimercados e similares.
As CCT’s

anteriores venceram no final de maio último e as negociações em torno dos novos acordos se estenderam por cerca de cinco meses. Com vigência de 12 meses, as novas CCT’s têm vigência retroativa a 1º de junho e estende-se até 31 de maio de 2024.

REAJUSTE
Nas duas CCT’s, os salários dos colaboradores com remuneração superior ao piso estabelecido e contratado até 1º de junho do ano passado receberam reajuste de 5,50 por cento, retroativo a 1º de junho último. Para os contratados a partir de julho do ano passado, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço: julho/2022 – 5,04%; agosto/2022 – 4,58%; setembro/2022 – 4,12%; outubro/2022 – 3,66%; novembro/2022 – 3,20%; dezembro/2022 – 2,74%, janeiro/2023 – 2,29%; fevereiro/2023 – 1,83%; março/2023 – 1,37%; abril/2023 – 0,91%; maio/2023 – 0,45%.

Para os colaboradores que atuam em lojas do comércio varejista foram estabelecidos os seguintes pisos: salário mínimo nacional em vigência – todos os empregados durante os primeiros 90 dias; R$ 1.656,35 – pacoteiros lojistas, copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância, guarda e office-boys; R$ 1.888,45 – entregador e demais empregados; R$ 1.952,80 – empregados comissionados.

Para os funcionários de hipermercados, supermercados, mercados e afins, esses são os pisos: salário mínimo nacional em vigência – todos os empregados nos primeiros 90 dias; R$ 1.661,32 – empacotadores, copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos e office-boy’s; R$ 1.890,56 – entregador e demais empregados; R$ 1.955,54 – empregados comissionados.

DATAS ESPECIAIS
O acordo para o comércio varejista inclui o calendário de datas especiais. Para o próximo Natal, por exemplo, permite a abertura do comércio das 9 às 22 horas nos períodos de 11 a 15 e de 18 a 22 de dezembro. Nos quatro sábados do mês, o atendimento aos consumidores será das 9 às 17 horas. Já no dia 17 (domingo), as lojas poderão abrir das 14 às 20 horas. Na véspera do Natal (dia 23 – sábado), o comércio poderá funcionar das 9 às 17 horas.

As CCT’s foram assinadas pelos presidentes Nelson José Bizoto (do Sindiempresarial) e Mauro de Oliveira (do Sindecam).

Compartilhe!