A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, determinou que o Município adote medidas para uma reestruturação completa do serviço de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. A decisão liminar, publicada na última semana, em 3 de outubro, atende pedido feito em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A medida judicial foi proposta após fiscalizações constatarem uma série de irregularidades graves na oferta do serviço, que violam a legislação federal (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase). Entre os problemas identificados, estão a ausência de uma equipe técnica mínima com profissionais de saúde, educação e assistência social, a inexistência de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo aprovado, a falta de inscrição do programa no Conselho Municipal e condições precárias da infraestrutura física do local de atendimento, com infiltrações e vazamentos. Na ação civil, a Promotoria de Justiça sustenta que “a medida socioeducativa não pode ser uma mera formalidade. Ela é um instrumento crucial para a ressocialização do adolescente e para a interrupção de trajetórias infracionais.” 

Na decisão, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Pontal do Paraná destacou a inércia do Município em providenciar o cumprimento da legislação por mais de uma década e determinou que, no prazo de 60 dias, a prefeitura adote uma série de medidas, entre elas a criação e inscrição de um programa municipal de atendimento socioeducativo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a designação de uma equipe técnica com, no mínimo, profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social e a reforma e adequação da infraestrutura física do local de atendimento.

Em caso de descumprimento do prazo, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil. O Ministério Público seguirá fiscalizando o cumprimento de cada uma das obrigações impostas pela decisão judicial.

Processo: 0003682-83.2025.8.16.0189.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Source link