Além do feriado nacional do Natal, algumas capitais brasileiras reservam um feriado municipal em 8 de dezembro, uma segunda-feira. A celebração é em decorrência do Dia de Nossa Senhora da Conceição, que é considerado feriado nas seguintes capitais:

  • Boa Vista (RR)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Manaus (AM)
  • Belém (PA)
  • Teresina (PI)
  • São Luís (MA)
  • Salvador (BA)
  • Recife (PE)
  • Maceió (AL)
  • João Pessoa (PB)
  • Aracaju (SE)
  • Cuiabá (MT)

De acordo com Rebecca Paranaguá Fraga, advogada trabalhista do Bento Muniz Advocacia, o feriado é um dia em que o trabalhador tem direito ao descanso remunerado, assegurado em razão de uma data ou celebração específica.

Rebecca explica que, no feriado, o trabalhador só pode exercer suas atividades caso haja uma decisão prévia estabelecida em convenção coletiva, ou seja, um acordo entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal que determine a obrigatoriedade do trabalho.

Outra possibilidade é um acordo realizado com antecedência entre empregador e empregado que comprove uma necessidade urgente para que o trabalhador desempenhe atividades profissionais no feriado. Além disso, profissionais de serviços essenciais, como segurança, saúde e transporte, podem trabalhar nessas datas devido ao caráter indispensável de suas funções.

A advogada ressalta, porém, que em todas essas situações o empregador deve conceder folga futura ao empregado ou pagar em dobro pelo dia trabalhado.

Natal é o último feriado nacional em 2025

O Natal, celebrado em 25 de dezembro, uma quinta-feira, será o último feriado nacional em 2025 para os trabalhadores brasileiros.

Depois da data, o próximo feriado nacional será apenas no dia 1 de janeiro de 2026, Dia da Confraternização Universal, que celebra o início de um novo ano.

Além do feriado nacional de Natal, 2025 ainda reserva dois pontos facultativos ao trabalhador. O primeiro é na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, em que o Diário Oficial da União declarou ponto facultativo a partir das 13 horas. O segundo ocorre em 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, também com declaração de ponto facultativo a partir do mesmo horário.

Rebecca explica que, nessas situações por ser ponto facultativo, o empregador não é obrigado a liberar os funcionários, a menos que faça isso voluntariamente ou que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

“Quando o governo federal declara ponto facultativo após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, ele está dizendo que, para os servidores públicos federais, há expediente normal até as 13h e, depois desse horário, eles estão dispensados do trabalho, com exceção dos serviços essenciais”, afirma a advogada.

A especialista diz que o governo fixa o ponto facultativo a partir de determinado horário para equilibrar o interesse público com a tradição social. Nesse caso, os serviços funcionarem até as 13h, mantém o funcionamento mínimo da administração pela manhã para garantir atendimento à população e libera os servidores à tarde por considerar que as vésperas de Natal e Ano Novo são datas importantes.

A advogada reforça que, para os demais setores de trabalho, a situação apenas se altera caso o empregador libere o trabalhador, visto que nas vésperas não há obrigação de conceder a folga, uma vez que tratam-se de pontos facultativos.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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