A partir de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou o bloqueio de bens dos responsáveis pela comercialização de loteamento irregular na zona rural de Ibiporã, no Norte Central do estado. A decisão liminar, expedida nesta sexta-feira, 10 de outubro, responde a medida judicial proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca. A decisão também impõe a interrupção da realização de qualquer obra ou construção de edificações nas áreas comercializadas indevidamente.
Áudio do promotor de Justiça José Paulo Montesino
As apurações sobre o caso demonstraram que os réus promoveram o parcelamento irregular do imóvel, denominado “Recanto Água Bonita”, fracionando-o em, aproximadamente, 62 lotes com área inferior ao módulo rural mínimo (20 mil m²). Mesmo após serem notificados pelo Município de Ibiporã, os responsáveis pelo empreendimento mantiveram a prática da comercialização ilegal.
Entre outras obrigações, a liminar fixou o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo empreendimento apresentem todos os contratos de compra e venda dos lotes sob investigação, bem como, em até 30 dias, instalem placas em local visível e que informem sobre a proibição da comercialização de terrenos. Em caso de descumprimento, foi fixada a aplicação de multa diária.
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