Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude de Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste do estado, concedeu liminar determinando que o Município promova melhorias no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Entre as medidas solicitadas está a contratação de três auxiliares de educador/cuidador para atuarem na Casa Lar Sagrada Família, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil (valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Áudio do promotor de Justiça Caio Henrique de Mello Goto

A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de irregularidades no serviço de acolhimento institucional mantido pelo Município. Diligências realizadas no âmbito de inquérito civil revelaram deficiências estruturais, falta de acessibilidade e ausência de profissionais suficientes para atender crianças e adolescentes acolhidos, em descumprimento às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às orientações técnicas nacionais para serviços de acolhimento.

Problemas – Conforme avaliação de profissionais do Centro de Apoio Técnico à Execução e do setor de Arquitetura e Engenharia do MPPR, entre os problemas identificados estão a inexistência de auxiliares de cuidadores, a sobrecarga da equipe atual em regime inadequado de 24×48 horas, além de rampas e corrimãos fora dos padrões de acessibilidade e estruturas deterioradas.

De acordo com a decisão judicial, a ausência de profissionais compromete não apenas a qualidade do atendimento, mas também a segurança das crianças e dos adolescentes, alguns em idade de colo e outros com histórico de fuga. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que a proteção integral da infância e juventude é dever do Estado e não pode ser negligenciada, devendo-se, portanto, garantir condições mínimas de acolhimento.

O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e a regularização das condições da Casa Lar Sagrada Família, assegurando que o Município cumpra integralmente suas obrigações legais em favor da proteção de crianças e adolescentes.

 

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