O Ministério Público do Paraná ajuizou nesta terça-feira, 30 de setembro, ação civil pública contra o Município de Umuarama, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para sanar diversos problemas na prestação de serviços de assistência social do município.

A ação civil decorre de apuração da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, iniciada a partir do recebimento de denúncias sobre a precarização das políticas públicas do setor, bem como da adesão da unidade do MPPR a projeto institucional voltado ao acompanhamento das políticas dos Municípios para a assistência social – o Projeto Monitoramento do SUAS no Paraná: Qualidade dos Serviços Socioassistenciais / Proteção Social Básica – desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Assistência Social.

A partir de procedimento administrativo, foi constatada a ausência de equipes mínimas nas estruturas públicas destinadas aos serviços oferecidos pela Municipalidade, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Centro POP e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Além disso, foi comprovada a falta de implantação de equipamentos previstos no Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025, em consonância com diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os serviços prestados pelas estruturas públicas de assistência social visam assegurar a garantia de direitos fundamentais do segmento mais vulnerável da população.

Uma das situações apontadas como deficitárias é o fato de o município de Umuarama, que possui 117 mil habitantes, contar com apenas 3 Cras e 1 Creas, quando, de acordo com a Promotoria de Justiça, deveria ter, no mínimo, 4 Cras e 2 Creas. Outra deficiência que precisa ser sanada é em relação ao quadro de pessoal, sendo concluído pela Promotoria de Justiça que “a falta de concurso público é a causa da instabilidade e da descontinuidade do Suas em Umuarama”.

Ao propor a ação civil pública, que foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, o MPPR requereu a condenação do Município, dentre outras obrigações, à recomposição provisória das equipes das estruturas de assistência social no Município, a implantação do Cras VI, a criação do Creas II, e a realização de concurso público em até 180 dias.

Processo 0013178-87.2025.8.16.0173

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Source link