Médico que matou cachorro a pancada em Cascavel passa por audiência de custódia e é liberado

Médico que matou cachorro a pancada em Cascavel passa por audiência de custódia e é liberado

O médico acusado de maus-tratos em Cascavel foi liberado da prisão após ser ouvido pela justiça em audiência de custódia na tarde de quarta-feira (12).

O homem de 30 anos estava preso em flagrante desde segunda-feira (10) após denúncia de vizinhos que ouviram os latidos da cachorra no interior do apartamento no bairro Cancelli.

A Polícia Civil abriu inquérito e investiga a morte da cachorra da raça spitz alemão. O autuado não se manifestou durante a saída da delegacia acompanhado do advogado de defesa. 

A audiência ocorreu virtualmente e a justiça concedeu liberdade provisória para o suspeito.  No despacho o juiz considerou que a pessoa primária e sem antecedentes criminais e ainda “não se vislumbrando necessidade da prisão cautelar (art. 321 do CPP) que, lembre-se, não pode ser mantida a título de penalização antecipada, como consequência de clamor social ou decorrência imediata de investigação criminal”. 

No entanto ele ainda está proibido de manter contato e qualquer tipo de convivência com animais, estando impedido da guarda de qualquer espécie, inclusive do outro cachorro, Bento, que está com a ONG Sou Amigo. 

Por fim, o magistrado pede que os ânimos sejam acalmados e sigilo a partir de agora no decorrer do processo para garantir a integridade física e psicológica do acusado. 

“Considerando a grande repercussão do caso, em mídias convencionais as mais variadas e em redes sociais, gerando estrondosa comoção e reações extremamente agressivas, que nitidamente podem colocar em risco a integridade física e psicológica do autuado – havendo uma verdadeira execração pública; tendo em conta que não se vislumbra, imediatamente, nenhum interesse público que traduza a necessidade de manutenção da publicidade desta persecução penal (que é a regra); em defesa da dignidade do agente, da sua intimidade (aparentemente sendo devassada) e até por interesse social (porque a fúria e histeria coletiva a ninguém deve interessar, muito menos para instituições que trabalham em prol da pacificação), estabeleço, após a publicação desta decisão, o sigilo provisório deste procedimento e de todos os correlatos. Verifica-se, inclusive, potenciais riscos à própria efetivação da persecução penal no que diz respeito à colheita de elementos de informação/provas, realização de diligências e demais atos investigativos e processuais. É preciso, neste momento, acalmar os ânimos, ponderar e lembrar que para além do fato supostamente criminoso e de animais, temos um ser humano (presumidamente inocente), sujeito passivo desta persecução penal, respondendo por um crime cuja gravidade abstrata (ditada pelo legislador no preceito secundário da norma) certamente não permitirá, nem mesmo em caso de condenação, regime de cumprimento de pena privativo de liberdade”.

Fonte: Catve

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