Um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação do Programa de Destinação Social de Veículos, que permitirá a cessão e doação de automóveis apreendidos ou removidos pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT) a organizações e projetos sociais. A proposta também inclui a possibilidade de doar veículos em boas condições que pertencem ao Executivo municipal, mas que não são mais utilizados nas atividades administrativas.

De acordo com a autora da iniciativa, a vereadora Camilla Gonda (PSB), o programa busca “otimizar o uso do patrimônio público e fortalecer as entidades do Terceiro Setor que atuam em prol da comunidade”. A proposta se inspira em ações semelhantes já adotadas em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, onde veículos apreendidos ganharam novas finalidades sociais após deixarem de servir à administração pública.

Pelo texto, o programa permitirá a destinação de veículos apreendidos ou removidos que estejam livres de restrições legais ou judiciais, além de automóveis ociosos, cuja viabilidade técnica seja confirmada por laudo. A vereadora argumenta que, além de evitar custos públicos com leilões e manutenção, o reaproveitamento dos veículos representa um ganho ambiental, já que prolonga a vida útil da frota e reduz o descarte de materiais automotivos.

A transferência às entidades seria feita por meio de doação ou cessão de uso, com base em chamamento público, garantindo transparência e igualdade na distribuição. Após a doação, as instituições beneficiadas assumiriam todas as responsabilidades pelo veículo, incluindo custos operacionais, licenciamento, impostos e demais encargos legais.

Quem poderá receber os veículos?

O projeto determina que apenas organizações do Terceiro Setor devidamente cadastradas nos respectivos conselhos municipais poderão participar do programa. Além disso, as entidades precisarão comprovar o desenvolvimento de atividades de interesse público e social, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente.

O texto também prevê que o veículo recebido deverá ser utilizado exclusivamente para as atividades da entidade, sendo proibido o uso particular ou por terceiros. A ideia é garantir que o benefício tenha impacto direto nas ações sociais realizadas por essas instituições, como transporte de pessoas assistidas, entrega de alimentos, apoio logístico e outras atividades de interesse coletivo.

O que falta para o projeto de lei ser aprovado?

Protocolado em 31 de julho de 2025, o projeto já passou pela instrução jurídica e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a análise das demais comissões temáticas, a proposta poderá seguir para votação em plenário.

Se for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Executivo municipal terá 90 dias para regulamentar a execução do programa, definindo os critérios técnicos e operacionais para o repasse dos veículos.

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