Dr. João Valença
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou que uma mulher, criada desde a infância como “filha de criação”, receba R$50 mil de indenização por ter atuado por anos como empregada doméstica sem registro em carteira. O caso chama atenção por revelar uma prática ainda comum no Brasil: a camuflagem de relações trabalhistas sob o pretexto de vínculos afetivos, familiares ou de adoção informal. A Justiça reconheceu que, apesar do laço emocional, a mulher desempenhava atividades típicas de uma empregada doméstica — cozinhar, limpar, cuidar da casa — de forma habitual, subordinada e sem qualquer remuneração formal. Assim, configurou-se o vínculo empregatício disfarçado, violando os direitos fundamentais da trabalhadora.
A sentença destacou que o simples fato de alguém ser considerada “como filha” não elimina os deveres legais do empregador quando há subordinação e habitualidade. O valor fixado de R$50 mil foi estabelecido para compensar o dano moral e servir de alerta: o afeto não pode ser utilizado como justificativa para negar direitos trabalhistas. O Judiciário, mais uma vez, reafirma seu papel de coibir práticas que mascaram relações de trabalho, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho digno.
Reconhecimento de vínculo empregatício: quando a relação afetiva esconde uma relação de trabalho
No campo jurídico, esse tipo de situação se enquadra na chamada ação de reconhecimento de vínculo empregatício, instrumento que permite ao trabalhador provar na Justiça que, mesmo sem carteira assinada, manteve uma relação de emprego de fato. Para isso, a análise do juiz considera quatro elementos essenciais previstos na CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Quando essas características estão presentes, o vínculo é reconhecido, e o empregador pode ser obrigado a pagar todas as verbas retroativas — como férias, 13º salário, FGTS e indenizações.
Esses casos demonstram que o trabalho informal, mesmo travestido de relação familiar, não afasta a aplicação da legislação trabalhista. A Justiça entende que o afeto não substitui o direito, e que o vínculo empregatício deve ser reconhecido sempre que a realidade dos fatos demonstrar a prestação de serviços com as características típicas de emprego.
Proteção jurídica e responsabilidade dos empregadores
O caso julgado na Bahia reforça a importância de formalizar as relações de trabalho, especialmente em ambientes domésticos, onde vínculos afetivos costumam confundir os limites da lei. Trabalhar por anos em uma casa, sob ordens e sem salário ou registro, configura exploração e fere frontalmente os direitos previstos pela legislação trabalhista. A indenização reconhecida pela Justiça não apenas repara o dano causado, mas também cumpre uma função pedagógica, alertando a sociedade para a gravidade da informalidade e da dissimulação.
Para quem se encontra em situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso, reunir provas e ingressar com a ação adequada para o reconhecimento do vínculo e a reparação dos direitos. Já os empregadores devem compreender que a legislação protege o trabalho humano em qualquer contexto, e a alegação de vínculo afetivo não os exime das obrigações legais. A decisão do TRT-BA representa um avanço na luta contra a exploração doméstica e reafirma que o respeito à dignidade e à legalidade deve prevalecer sobre qualquer forma de informalidade.
