O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 12 anos e 8 meses de prisão um motorista denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um adolescente de 12 anos de idade, no dia 15 de março de 2014. O autor, que não possuía carteira de motorista, estava embriagado e dirigia em alta velocidade, em área urbana com grande movimentação de pessoas. Ele atropelou o menino quando ele brincava na calçada com outro adolescente, no bairro Parolin.

Áudio do promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazur Casagrande

De acordo com as provas, na data do crime, um sábado, no período da tarde, o denunciado, então com 29 anos, dirigia sem habilitação, um veículo sem licenciamento, sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via, quando perdeu a direção e, sem frear, avançou sobre a calçada, atingindo o menino e, logo em seguida, o muro de uma residência, contra o qual a vítima foi prensada, morrendo por traumatismo cranioencefálico. O motorista não prestou socorro e fugiu.

Na sessão de julgamento, realizada nesta semana, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, reconhecendo a ocorrência de homicídio doloso (dolo eventual), com a causa do aumento de pena pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.
Prisão – Desde 2014, o homem aguardava o julgamento em liberdade, mas deixou o plenário do Júri preso, para início imediato do cumprimento da pena.

Processo 0009553-26.2014.8.16.0013

 

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