
Em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para garantir que sejam convocados e empossados os candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2020 e que ainda está vigente. Apuração da 3ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que a administração municipal está mantendo em diversos cargos efetivos servidores temporários na condição de permanentes, o que é inconstitucional. O certame teve os resultados homologados em 2022 e o prazo de validade prorrogado vai até 2026 – grande parte dos cargos é para as áreas de educação e saúde.
O ingresso da medida judicial ocorre após a Promotoria de Justiça receber diversas reclamações de candidatos que foram regularmente aprovados dentro do número de vagas e também em cadastro de reserva, relatando sobre a demora na convocação pelo Município. As investigações apontaram que foram contratados nos últimos anos, pelo Executivo, 67 servidores temporários para desempenhar serviços rotineiros na administração pública, ocupando indevidamente postos de trabalhos legalmente criados e que deviam ser ocupados por servidores efetivos. Entre os cargos que já possuem candidatos aprovados e aptos a serem convocados estão os de professor, enfermeiro, assistente social, farmacêuticos, médicos-veterinários, educadores sociais e merendeiras, entre outros.
Nomeações – Com a ação civil, o MPPR requer que, no prazo de 60 dias, o Município publique a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nos seguintes cargos: um agente administrativo, um assistente social, dez auxiliares de serviços gerais, três educadores sociais, dois enfermeiros, dois farmacêuticos, três médicos veterinários, seis merendeiras, 14 operadores de máquinas rodoviárias e veículos, 31 professores, dois professores de educação física, três técnicos em enfermagem, três vigias e dezessete zeladores. Além disso, no mesmo prazo, a Promotoria de Justiça pede que sejam exonerados os servidores temporários, contratados via processo seletivo simplificado, na mesma proporção dos convocados.
Processo 0005790-39.2025.8.16.0075
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