Um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná apresentou recurso judicial contra a decisão que manteve a instalação de pórticos eletrônicos (sistema free flow) nas rodovias pedagiadas das regiões Norte e Noroeste do estado. O “agravo de instrumento” foi interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negar o pedido de suspensão do sistema no Lote 4. Veja a lista dos deputados contrários ao pedágio free flow no Paraná.

“O agravo de instrumento é um recurso judicial para contestar decisões interlocutórias- decisões tomadas pelo juiz no meio do processo que não o encerra – quando houver risco de lesão grave e difícil reparação. Previsto no Código de Processo Civil, o agravo visa a revisão rápida por um tribunal”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores da ação popular ingressada na Justiça Federal em Brasília.

A ação nº 1020916-47.2026.4.01.3400 questiona a legitimidade da implementação do sistema pela concessionária EPR Paraná. Segundo os parlamentares, a instalação dos pórticos está ocorrendo sem a devida autorização prévia da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fato que teria sido reconhecido pela própria agência reguladora.

Entre os principais argumentos apresentados no recurso está a falta de autorização formal da ANTT. Conforme o documento, a agência manifestou-se oficialmente afirmando não ter concedido autorização prévia para a instalação e operação dos pórticos no Lote 4, que abrange 627 km das rodovias BRs 272, 369, 376 e PRs nas regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná.

Os deputados também argumentam que o modelo de cobrança implementado desvirtua o conceito de free flow previsto na lei nacional nº 14.157/2021, configurando uma violação ao princípio da legalidade. Além disso, o recurso alerta para riscos iminentes aos usuários, incluindo possíveis multas de trânsito indevidas e a cobrança de tarifa cheia, em vez de valores proporcionais aos trechos efetivamente percorridos.

Os parlamentares esclarecem que não pretendem paralisar a execução do contrato administrativo como um todo, mas sim impedir especificamente a instalação e cobrança via pórticos eletrônicos enquanto a situação não for regularizada e autorizada pela ANTT. Segundo o recurso, as praças físicas de pedágio tradicionais poderiam continuar operando normalmente.

A defesa sustenta que a “regra da gangorra” deve ser aplicada ao caso, onde a urgência da medida justifica a concessão da tutela recursal para suspender as atividades dos pórticos, considerando o perigo de dano aos usuários e ao patrimônio público. O agravo foi protocolado em 9 de março de 2026 e aguarda apreciação pelo TRF1.

“É importante esclarecer que são duas coisas diferentes. Tivemos o pedido de liminar indeferido e é sobre essa decisão que estamos recorrendo ao TRF-1, porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do nosso pedido. Outra coisa é a Ação Popular em si, na qual solicitamos a suspensão da cobrança de tarifa cheia no sistema ‘free flow’ no Lote 4, e que continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, explicou o deputado Evandro Araújo (PSD), também um dos autores do recurso.

Quem foram os deputados que apresentaram a ação?

Cristina Silvestri (PP), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PP), Márcia Huçulak (PSD) e Maria Victoria (PP) e pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo (PSD), Tercílio Turini (MDB), Delegado Jacovós (PL), Cobra Repórter (PSD), Ricardo Arruda (PL), Paulo Gomes Júnior (PP), Do Carmo (UB), Luiz  Fernando Guerra (UB), Hussein Bakri (PSD), Luís Corti (PSB), Adão Litro (PSD), Nelson Justus (UB), Gilberto Ribeiro (PL), Anibelli Netto (MDB), Fábio Oliveira (Podemos), Arilson Chiorato (PT) e Professor Lemos (PT).

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