O Ministério Público do Paraná realiza nesta sexta-feira, 3 de outubro, às 9 horas, a capacitação on-lineMão na Massa: Descomplicando o uso do SEI pelos Tabelionatos em Inventários“.

O objetivo é apresentar a nova funcionalidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPPR que será utilizada por cartórios notariais de todo o estado para instaurar processos digitais de inventário e partilha por escritura pública quando houver interesse de crianças, adolescentes e adultos incapazes.

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A funcionalidade, desenvolvida pela Divisão de Sistemas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SubAdm) do MPPR, permite uma comunicação ágil e segura entre a instituição e os cartórios. Durante o evento, os participantes aprenderão a utilizar a ferramenta a partir da resolução de problemas reais, com foco na otimização do fluxo de trabalho.

A oficina será conduzida pelo servidor Cristian Dahmer e mediada pelos promotores de Justiça Ronaldo de Paula Mion, coordenador de Assuntos Institucionais, e Lincoln Luiz Pereira, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cláudio Franco Felix, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, Daniel Driessen Júnior, participarão da abertura.

Contexto

A realização de inventários extrajudiciais que envolvem crianças, adolescentes ou pessoas incapazes passou a ser permitida a partir das Resoluções 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que o direito hereditário seja garantido e que haja parecer favorável do Ministério Público.

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cláudio Franco Felix, “o objetivo da mudança foi dar mais celeridade à tramitação de procedimentos inventariais, desonerando o Poder Judiciário da análise dos casos em questão e mantendo a garantia da defesa dos interesses de herdeiros incapazes por meio da manifestação do Ministério Público como cautela essencial para evitar qualquer prejuízo a essas pessoas”.

Peticionamento

Os cartórios devem encaminhar os procedimentos na íntegra ao Ministério Público pelo SEI para análise e manifestação. As Promotorias de Justiça terão o prazo de 15 dias após o recebimento do SEI na unidade para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo.

Acesso ao SEI

Para instaurar os procedimentos no SEI junto ao Ministério Público do Paraná, os representantes dos cartórios terão acesso ao sistema na categoria de usuário externo, efetuando cadastramento prévio junto ao MPPR.

Acesse as Instruções de Uso (IT) do SEI usuário externo e saiba como realizar o cadastro.

Distribuição

A distribuição dos procedimentos ficará a cargo do setor de Protocolo da SubAdm, que, ao receber os peticionamentos externos, fará o seu encaminhamento à Secretaria das Promotorias da comarca de origem do cartório peticionante. Caberá à respectiva Secretaria das Promotorias encaminhar o procedimento ao promotor natural.

Nas comarcas em que houver apenas uma Promotoria de Justiça, o setor de Protocolo remeterá o procedimento do SEI diretamente à Promotoria do foro do Tabelionato de Notas.

Conheça a página de orientações do MPPR para tabelionatos e cartórios notários

 

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