Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, deferiu pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça contra um posto de combustíveis de Contenda, município da comarca, por venda de combustível adulterado. Na decisão, proferida na semana passada (em 21 de agosto), a Justiça determinou que o estabelecimento se abstenha, imediatamente, de vender combustível modificado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o posto deverá apresentar, mensalmente, laudo de qualidade da gasolina comum comercializada.

Áudio do promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza

Segundo documentos que embasam a ação, em duas ocasiões, fiscalizações confirmaram irregularidades: em março de 2022, foi constatada a venda de gasolina comum em volume inferior ao declarado e com teor de etanol acima do limite permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, em janeiro de 2025, foi atestado que a gasolina comercializada apresentava teor de etanol acima do limite autorizado.

Na ação em que requereu a proibição da venda de combustível adulterado, o MPPR argumenta que a comercialização de combustíveis fora dos padrões de qualidade não configura apenas uma infração administrativa, mas representa também uma conduta que atenta diretamente contra a segurança e a integridade dos consumidores e também contra a lealdade do mercado. Na análise de mérito, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a reparação por danos morais coletivos e individuais causados aos consumidores.

Processo 0003990-86.2025.8.16.0103

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