
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul condenou um casal ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais causados a uma criança que, após ser por eles adotada, passou a ser vítima de maus-tratos e violência física e psicológica. A criança, que atualmente tem 11 anos de idade, voltou ao acolhimento institucional como forma de evitar novas violações de direitos.
Sonora do promotor de Justiça Bruno Rinaldin
Áudio do promotor de Justiça Bruno Rinaldin
A medida judicial foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, que recebeu informações do Conselho Tutelar da comarca que indicavam a situação em que vivia a criança. A partir do acompanhamento da rede de proteção, ficou demonstrado que a criança era vítima de diversas formas de violência, praticadas pelos pais e pelo filho mais velho do casal. Entre outras situações, a criança não podia abrir a geladeira da casa, era obrigada a permanecer trancada em quarto escuro por bastante tempo e até chegou a ser deixada do lado de fora de casa, passando frio.
A Promotoria de Justiça também pleiteou – e foi concedido pelo Judiciário – o pagamento de pensão alimentícia, no valor de 60% do salário-mínimo, até que a criança tenha formação profissional concluída em curso superior.
Além de pagamento de valores pelos danos causados, foi também requerida pelo MPPR medida de proteção e de acolhimento institucional em favor da criança, bem como pedida a destituição do poder familiar em relação aos pais adotivos. Todos os pedidos foram acatados pelo Juízo.
Processo (sob sigilo) 0000747-34.2025.8.16.0104
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