
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de Cascavel/PR aprovou, por meio da Resolução nº 013, de 20 de agosto de 2025, o novo Fluxograma de Atendimento de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. O documento oficializa e torna público o procedimento a ser seguido por órgãos da rede de proteção e assistência do município no acolhimento, encaminhamento e garantia de direitos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo as violências psicológica, patrimonial, moral e física.
A medida está fundamentada em legislações federais e municipais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as Leis Municipais nº 7.028/2019 e nº 7.444/2022, e a Resolução nº 015/2024, que institui o Plano Municipal de Políticas para Mulheres de Cascavel para o período de 2025 a 2028. O novo fluxograma foi deliberado em reunião ordinária do CMDM realizada em 11 de agosto de 2025, após recebimento de solicitação formal da Rede de Atenção e Proteção Social do município.
Definições e Tipos de Violência
O fluxograma segue as definições da Lei Maria da Penha, que considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial à mulher. As situações de violência podem ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação ou orientação sexual.
O documento detalha os tipos de violência:
– Psicológica: condutas de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação, isolamento, entre outras que prejudiquem a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.
– Patrimonial: retenção, destruição ou subtração de bens, documentos, valores ou recursos econômicos.
– Moral: calúnia, difamação ou injúria.
– Física: agressões que resultem em lesões, podendo chegar a consequências extremas, como a morte.
– Sexual: constrangimento ou coação para participação em ato sexual não desejado, limitação de direitos reprodutivos ou exploração sexual, devendo, nesses casos, ser seguido o fluxograma específico da 10ª Regional de Saúde.
Procedimento de Atendimento
O novo fluxograma estabelece múltiplas portas de entrada para o atendimento de mulheres em situação de violência, incluindo Conselho Tutelar, Ministério Público, serviços de Assistência Social e Saúde, Defensoria Pública, Poder Judiciário, serviços de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, além dos canais Disk 100, 180, 181 e 156.
Ao receber o relato de violência, os profissionais das unidades de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, SESD e Educação Municipal devem preencher a Ficha de Notificação Individual do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), conforme a adesão ao Termo da Vigilância Epidemiológica, e encaminhá-la à Vigilância Epidemiológica.
A análise do risco iminente é etapa fundamental do atendimento. Situações como ameaça de morte, agressão física ou risco à integridade da mulher e seus dependentes demandam encaminhamentos imediatos. Nesses casos, e se for do desejo da mulher, pode-se acionar diretamente o Abrigo de Mulheres, sem a necessidade imediata de registro de boletim de ocorrência.
Para situações de urgência ou emergência em saúde, o SAMU/SIATE pode ser acionado para primeiros socorros e avaliação da necessidade de encaminhamento para Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou hospitais. O atendimento hospitalar inclui avaliação multidisciplinar e, se necessário, encaminhamento ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e à Atenção Primária à Saúde (UBS/USF).
O CREAS, por sua vez, realiza o acompanhamento especializado à família e à vítima, promovendo ações de superação da situação de violência e encaminhamentos para outros serviços da rede, incluindo o Abrigo de Mulheres, de acordo com o desejo da mulher.
O Abrigo de Mulheres, unidade de acolhimento institucional, oferece escuta qualificada, encaminhamentos para segurança pública, saúde, assistência social, educação, atendimento jurídico, acesso a benefícios, documentação civil e inserção em programas de aprendizagem e mercado de trabalho, buscando garantir direitos e segurança à vítima e seus dependentes.
Canais de Segurança Pública
O documento também reforça os canais de acesso à segurança pública: – Polícia Militar: 190 – Guarda Municipal: (45) 3224-8209 – Patrulha Maria da Penha – Guarda Municipal: 153 – WhatsApp Patrulha Maria da Penha – Polícia Militar: (45) 3322-1704
Vigência
A Resolução nº 013 entra em vigor na data de sua publicação, 20 de agosto de 2025, assinada pela presidente do CMDM, Poliana Cauther Poliana Lauther.