
Neste domingo (05/10), das 8h às 17h, serão realizadas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em três municípios do Paraná: São João, São Tomé e Cruzeiro do Iguaçu. As eleições estão regulamentadas pelas Resoluções TRE-PR nº 954/2025(São João), nº 953/2025 (São Tomé) e nº 955/2025 (Cruzeiro do Iguaçu).
Em São João, 8.945 eleitoras e eleitores escolherão entre as chapas formadas pelos candidatos Joni Zanella Ferreira, com Fabiana Mioranza como vice, e Altair José Gasparetto (Vadeco), com Quitéria Tassiane Von Fruhauf Machado como vice.
Em São Tomé, o eleitorado de 4.874 pessoas decidirá entre João Paulo Travassos Raddi (João Paulo Fogo), com Osmir dos Santos (Osmir do Patio) como vice, e Vagner Polizel (Paraíba), com Elvis Eduardo Pereira como vice.
Já em Cruzeiro do Iguaçu, 3.536 eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher entre Dilmar Turmina, com Vonei Vacca como vice, e Jean Carlos Cardoso, com Alvir Guyss como vice.
Os novos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 24 de outubro, com posse a ser marcada pelas respectivas Câmaras Municipais.
As novas eleições nas três cidades ocorrem por conta de processos de cassação dos atuais prefeitos e vices e, em São Tomé, pelo indeferimento do registro de candidatura.
Processo para novas eleições em cidades do Paraná
As cerimônias de geração de mídias e de carga e lacração começaram na terça-feira (30/09), em Cruzeiro do Iguaçu, e seguiram nesta quarta-feira (01/10) em todos os municípios.
Realizada de forma pública, geralmente nos Cartórios Eleitorais, a geração de mídias é a gravação dos dados necessários nas mídias (espécie de pen-drive) para o funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições, em três formatos:
Mídia de carga: contém as informações necessárias para a preparação da urna eletrônica, como o número da Seção Eleitoral, a lista de eleitores aptos a votar e a lista dos candidatos e das candidatas que concorrerão às eleições;
Mídia de votação: é preparada para armazenar os votos da Seção Eleitoral durante a votação;
Mídia de resultado de votação: é preparada para gravar o resultado da Seção Eleitoral no encerramento da votação, que será enviado para a totalização.
Conheça as regras para o dia da eleição
É permitido
No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.
É proibido
Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de cem metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:
Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
Realizar comícios, carreatas e passeatas;
Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
Divulgar propaganda de partido ou de candidato.
Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Também não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Documentos para votar
São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

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