A Justiça do Paraná não acatou um recurso de um candidato que contestou a nota obtida na redação feita por ele em um concurso público em Curitiba. O homem teria questionado a nota sob a justificativa de que a ferramenta de inteligência artificial chamada “Glau” teria atribuído pontuação superior a concedida pela banca examinadora. 

O relator da decisão, o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, considerou que, para uma intervenção judicial, seria necessária que a ferramenta tivesse uma supervisão humana no processo de correção. Segundo o juiz, a falta de uma metodologia transparente, uniforme e verificável, violam, de forma direta, os princípios da segurança jurídica e da isonomia.

“A falta de explicabilidade e a ausência de auditoria ou supervisão humana efetiva no processo de correção da IA a desqualificam como fonte de prova válida para contestar a correção”, afirma.

Para a Justiça, o processo estabelece importantes parâmetros jurídicos sobre a utilização de sistemas de IA em contestações administrativas, destacando questões fundamentais como: transparência algorítmica e explicabilidade de sistemas de IA; auditoria e supervisão humana em processos automatizados; segurança jurídica versus inovação tecnológica; e princípios da isonomia em processos seletivos.  

Plataforma auxilia estudantes

A plataforma Glau é conhecida por ajudar pessoas a estudarem que querem a aprovação em vestibulares e concursos. A ferramenta atua na correção de redações e questões, além de oferecer videoaulas e simulados por preços fixos.

Segundo a plataforma, para a correção dos textos ela observa três fatores: exigências dos editais de vestibulares ou concursos públicos; normas gramaticais e ortográficas da norma culta da língua portuguesa e técnicas de retórica, segundo bibliografia selecionada.

A reportagem entrou em contato com o advogado do candidato e com a plataforma, mas, até a publicação, não recebeu retorno. A Tribuna aguarda retorno de ambos.

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