
No município de Matelândia, no Oeste do estado, uma cooperativa agroindustrial requerida em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná por causar danos ao meio ambiente foi condenada a pagar indenizações pelos danos ambientais e morais coletivos que causou. Apuração da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca comprovou que a empresa lançou, de forma indevida, substâncias poluentes em rio situado na localidade denominada Linha Sabiá, fato que provocou graves repercussões na fauna aquática da região, além de comprometer a qualidade da água utilizada pelas propriedades rurais vizinhas.
Áudio do promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho
As investigações do Ministério Público sobre o caso tiveram início a partir do recebimento, ainda no ano de 2020, de notificação da Polícia Militar Ambiental sobre possível crime ambiental, a partir da morte de grande quantidade de peixes no curso do rio e também de significativo mau cheiro da água. Diversas propriedades rurais que mantinham açudes que utilizavam a água do córrego que recebeu o material com substâncias poluentes foram prejudicadas, inclusive economicamente.
De acordo com a decisão judicial, publicada no último dia 12 de agosto, deverão ser pagos pela cooperativa R$ 43,9 mil por danos materiais ambientais e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais coletivos, além do pagamento de multa, devendo todos os valores serem corrigidos, a partir da data dos fatos apurados (julho de 2020). O montante a ser pago será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná.
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